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ID
2815960
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n° 12.587/2012 – que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana – está fundamentada nos seguintes princípios:


I. Acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.

II. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

III. Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

IV. Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.587/2012 - Alternativa A

    Art. 5o A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

  • II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 


    é diretriz, não princípio

  • PRINCÍPIOS

    I – acessibilidade universal; II – desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III – equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV – eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V – gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; VI – segurança nos deslocamentos das pessoas; VII – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e IX – eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

    DIRETRIZES

    I – integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; II – prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; III – integração entre os modos e serviços de transporte urbano; IV – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; V – incentivo ao desenvolvimento científico tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; VI – priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e VII – integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

  • LETRA A

    I, II) Princípio

    III) Diretriz

    IV) Objetivo

  • I. Acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo. PRINCÍPIOS

    II. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana. PRINCÍPIOS

    III. Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. DIRETRIZES

    IV. Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais. OBJETIVOS