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ID
281626
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A afequação típica via de regra dever ser sempre imediata, ou seja, o fato deve se adequar à norma penal sem a necessidade da chamada norma de extensão. Na adequação típica mediada o fato se adequa à norma por meio de uma outra norma, como acontece, por exemplo, nos casos de tentativa ou no concurso de pessoas. O enunciado inverteu os conceitos.

    b) ERRADA - O principio da insignificância incide sobre a tipicidade material da conduta.

    c) CERTA - É a expressão da chamada tipicidade conglobante (fato típico formal + fato típico material).

    d) ERRADA - A constitucionalização do DP traz para o DP toda a gama protetiva de direitos expressos na constituição. Essa é a base do chamado garantismo defendido por Ferrajoli.

    e) ERRADA - Ultratividade é o fenômeno da extra-atividade normativa em que a norma benéfica atinge fatos futuros, ou seja, produz efeitos após a sua revogação. Por exemplo: Leis excepcionais e temporárias.
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  • professores excelentes diga - se de passagem. valeu mestre!!!
  • Sobre a C:

    Para a teoria da tipicidade conglobante:

     

    • Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante
    • Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade
    • Tipicidade Formal = Materialização da tipicidade formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador
    • Antinormatividade = conduta não exigida ou fomentada pelo Estado
    • Tipicidade Material = Entende-se por "tipicidade material" a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
  • Alternativa A - Incorreta - "Na adequação típica de subordinação imediata, a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o encaixe adequado de todos os elementos do fato externo no modelo contido no preceito primário da lei incriminadora"; (MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado. 3. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro:Forense. São Paulo: Método, 2010) 

    Alternativa B - Incorreta - O princípio da insignificância "funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Com a caracterização desse princípio, opera-se tão somente a tipicidade formal, isto é, adequação entre fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora. Não há, entretanto, tipicidade material, compreendida como o juízo de subsunção capaz de lesar ou ao menos colocar em perigo o bem jurídico penalmente tutelado"; (MASSON, Cleber Rogério)

    Alternativa C - Correta - De acordo com o critério matério ou substancial, "crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. Com efeito, esse conceito de crime serve como fator de legitimação do Direito Penal em um Estado Democrático de Direito. O mero atendidemento do princípio da reserva legal se mostra insuficiente. Não basta uma lei para qualquer conduta ser considerada penalmente ilícita. Imagine um tipo penal com o seguinte conteúdo: Sorrir por mais de 10 minutos, ininterruptamente. Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Nesta situação, o princípio da reserva legal ou estrita legalidade seria obedecido. contudo, somente se legitima o crime quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal, mediante a provocação de dano ou ao menos exposição à situação de perigo em relação a bens jurídicos penalmente relevantes"; (MASSON, Cleber Rogério)
     
    Alternativa D - Incorreta - "A doutrina consagrou, corretamente, as expressões reserva legal e estrita legal, pois somente se admite lei em sentido material (matéria reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição Federal)"; (MASSON, Cleber Rogério)

    Alternativa E - Incorreta - A ultratividade da lei mais benéfica "se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque a lei penal mais grave jamais retroagirá"; (MASSON, Cleber Rogério)
  • (A): Incorreta. Na adequação típica mediata ou indireta há necessidade de outra norma para complementar o tipo penal. Exemplo: Tentativa de homicídio, art. 14, II c/c art. 121, ambos do CP. Esse complemento é chamado de norma de extensão.


    (B): Incorreta. A insignificância incide na tipicidade material.

     

    (C): Correta. “Atualmente, segundo predomina na doutrina penal e na jurisprudência do STF e STJ, para que ocorra o fato típico (tipicidade penal) não basta a adequação típica legal (aspecto formal/legal da tipicidade), nem a tipicidade subjetiva, devendo ainda ser analisada a tipicidade em seu aspecto material, consistente na valoração da conduta e do resultado. Ou seja: TIPICIDADE PENAL = tipicidade objetiva (tipicidade formal+ tipicidade material)+ tipicidade subjetiva”. Dessarte, para que o fato seja materialmente típico é preciso causar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Nesse sentido o STF “ o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. HC 84.412


    (D): Incorreta. A constitucionalização do direito penal representa um efeito radiante das normas constitucionais para todo o sistema jurídico, inclusive o penal que deve se harmonizar com as liberdades, garantias e direito consagrados na constituição.

     

    (E): Incorreta. A ultratividade ocorre quando a lei revogada continua a regular as condutas praticadas durante a sua vigência. 

     

    Fonte: PREPARANDO PARA CONCURSOS - QUESTÕES OBJETIVAS COMENTADAS - MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO - PROMOTOR DE JUSTIÇA (2017)

  • Conceito de crime

    Analítico

    Formal

    Material

    Formal-material

    Abraços

  • Tipicidade Formal: adequação do fato ao tipo penal.

     

                         -TIP. IMEDIATA- O fato se encaixa perfeitamente no tipo penal. Ex: art 121

                         -TIP. MEDIATA- quando necessitamos recorrer a uma NORMA DE EXTENSÃO para o devido enquadramento do fato; Só existem 3 tipos de norma de extensão no nosso Código Penal:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: o Menino morreu de fome pq a Mãe (garante) esqueceu de dar: O PA.TE

    1)  Omissão Imprópria (garante - art 13 §2º )

    2) PArticipação (Concurso de Pessoas - art 29 cp)

    3) TEntativa (art 14,II cp )

     

    QUESTÕES

     

    Q39122-Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvando-o da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica mediata.V

     

    Q84807-A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/