(A): Incorreta. Na adequação típica mediata ou indireta há necessidade de outra norma para complementar o tipo penal. Exemplo: Tentativa de homicídio, art. 14, II c/c art. 121, ambos do CP. Esse complemento é chamado de norma de extensão.
(B): Incorreta. A insignificância incide na tipicidade material.
(C): Correta. “Atualmente, segundo predomina na doutrina penal e na jurisprudência do STF e STJ, para que ocorra o fato típico (tipicidade penal) não basta a adequação típica legal (aspecto formal/legal da tipicidade), nem a tipicidade subjetiva, devendo ainda ser analisada a tipicidade em seu aspecto material, consistente na valoração da conduta e do resultado. Ou seja: TIPICIDADE PENAL = tipicidade objetiva (tipicidade formal+ tipicidade material)+ tipicidade subjetiva”. Dessarte, para que o fato seja materialmente típico é preciso causar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Nesse sentido o STF “ o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. HC 84.412
(D): Incorreta. A constitucionalização do direito penal representa um efeito radiante das normas constitucionais para todo o sistema jurídico, inclusive o penal que deve se harmonizar com as liberdades, garantias e direito consagrados na constituição.
(E): Incorreta. A ultratividade ocorre quando a lei revogada continua a regular as condutas praticadas durante a sua vigência.
Fonte: PREPARANDO PARA CONCURSOS - QUESTÕES OBJETIVAS COMENTADAS - MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO - PROMOTOR DE JUSTIÇA (2017)
Tipicidade Formal: adequação do fato ao tipo penal.
-TIP. IMEDIATA- O fato se encaixa perfeitamente no tipo penal. Ex: art 121
-TIP. MEDIATA- quando necessitamos recorrer a uma NORMA DE EXTENSÃO para o devido enquadramento do fato; Só existem 3 tipos de norma de extensão no nosso Código Penal:
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE: o Menino morreu de fome pq a Mãe (garante) esqueceu de dar: O PA.TE
1) Omissão Imprópria (garante - art 13 §2º )
2) PArticipação (Concurso de Pessoas - art 29 cp)
3) TEntativa (art 14,II cp )
QUESTÕES
Q39122-Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvando-o da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica mediata.V
Q84807-A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/