A) possibilidade de redução da pena, nos termos da Lei n. 9.613/98 (“Lavagem de dinheiro”), condiciona-se à colaboração espontânea do partícipe com os autores, ***vedado idêntico benefício para o co-autor***. ERRADA!
FUNDAMENTO:
ART. 1º, § 5o DA LEI 9.613 - A PENA PODERÁ SER REDUZIDA de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, SE O AUTOR, COAUTOR ou PARTÍCIPE COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
ERRO DA ASSERTIVA: A assertiva está errada, pois a redução da pena em face da colaboração espontânea se dá ao autor, coautor, partícipe.
B) a possibilidade de redução da pena, prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, refere-se à participação ***e à co-autoria***. ERRADA!
FUNDAMENTO:
ART. 29 DO CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
ERRO DA ASSERTIVA: A assertiva está errada, pois a possibilidade de redução da pena mencionada não se aplica ao coautor.