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ID
281644
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a ) Errada, pois existe a possibilidade de beneficiar o co-autor, conforme o artigo 1, do § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    b) Errada, pois só se refere à participação. Artigo 29,  § 1º do CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) errada, Se o erro é inevitável, exclui o dolo e responderá a título de culpa, se houver previsão legal. 

    d) Errada, pois conforme o artigo 33, § 4 da Lei de DrogasNos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    e) CORRETA. Art. 16 da Lei de Lavagem Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “e”. O art. 16 § único da Lei 8137/90 contem disposição expressa a respeito.  A ausência do vocábulo “toda” na assertiva não altera o seu sentido nem gera qualquer confusão semântica Ademais, as outras alternativas estão erradas".
  • Após a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

  • agora com foto
  • Apenas um pequeno ajuste no excelente comentário do colega JP Mesquita:

    Entendo que o erro da assertiva "C" não reside na ausência da expressão "se previsto em lei" e, sim, no fato de o erro inevitável excluir o dolo e a culpa.

    Sobre o tema:


    Ocorre erro de tipo invencível quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrava, não tinha como evitá-lo, mesmo tomando todas as cautelas necessárias. É o erro em que qualquer um incorreria se estivesse diante das circunstâncias em que ele se encontrava.
    Nesse caso, sendo invencível o erro, afasta-se o dolo, bem como a culpa, deixando o fato, portanto de ser típico. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 2009, p. 301).


    Bons estudos!!
  • Entendi que a assertiva e estava errada porque fala em "possibilidade"de redução da pena, ao passo que o dispositivo legal não faz alusão a possibilidade, mas a obrigatoriedade de redução: "art. 16, Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços." . Para mim, questão passível de anulação.

  • A) possibilidade de redução da pena, nos termos da Lei n. 9.613/98 (“Lavagem de dinheiro”), condiciona-se à colaboração espontânea do partícipe com os autores, ***vedado idêntico benefício para o co-autor***. ERRADA!

    FUNDAMENTO:

    ART. 1º, § 5o DA LEI 9.613 - A PENA PODERÁ SER REDUZIDA de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, SE O AUTOR, COAUTOR ou PARTÍCIPE COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    ERRO DA ASSERTIVA: A assertiva está errada, pois a redução da pena em face da colaboração espontânea se dá ao autor, coautor, partícipe.



    B) a possibilidade de redução da pena, prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, refere-se à participação ***e à co-autoria***. ERRADA!

    FUNDAMENTO:

    ART. 29 DO CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO A UM TERÇO. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    ERRO DA ASSERTIVA: A assertiva está errada, pois a possibilidade de redução da pena mencionada não se aplica ao coautor.





  • Imlomeu está correto, na descriminante putativa por erro inevitável, não responde por dolo nem culpa. Se evitável, por culpa se estiver previsto em lei. 

  • http://www.tex.pro.br/home/artigos/284-artigos-ago-2014/6667-infracao-penal-tributaria-e-a-extincao-da-punibilidade

    Abraços