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ID
281683
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem a ação penal privada:

Alternativas
Comentários
  • A ação privada é aquela em que o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse  público, tendo em vista que os delitos selecionados para serem apurados por esse tipo de ação atingem a esfera da intimidade da vitima( e essa possui o direito constitucional de preservá-la). Por isso, nesta modalidade de ação penal, a titularidade do direito de agir pertence à vitima.
    São princípios específicos da ação penal privada.
    OPORTUNIDADE – segundo o qual o ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processar o agente do crime, ainda que existam provas suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. Contrapõe-se ao principio da obrigatoriedade que rege a ação penal publica.
    DISPONIBILIDADE- segundo esse principio, o querelante pode desistir da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o transito em julgado da sentença condenatória.
    INDIVISIBILIDADE – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo  pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum.
  • Completando a resposta da colega incluiria ainda como características a extraoficialidade e o legitimado extraordinário.
  • Princípios que regem a Ação Penal Privada:
    1) Oportunidade ou Conveniência: exprime o exercício facultativo da ação penal pelo seu titular.
    2) Disponibilidade: o ofendido poderá a todo instante dispor do conteúdo material do processo, quer perdoando o ofensor, quer abandonando a causa, dando lugar à perempção.
    3) Indivisibilidade: art. 48 CPP
    4) Intranscendência: princípio comum a toda ação penal e consiste no fato da ação penal ser limitada à pessoa ou às pessoas responsáveis pela infração.
    (Fonte: Tourinho filho, Maual de Processo Penal, 2009)
  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    Ne procedat index ex offcio – com a adoção do sistema acusatório, ao juiz não é dado iniciar o processo de ofício. OBS.: Processo judicialiforme ou ação penal de ofício – quando o juiz dava início ao processo – não foi recepcionado pela CF/88.

    Ne bis in idem – ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação. Ex.: agente absolvido como autor de homicídio pode ser processado novamente como partícipe do mesmo delito (uma coisa é imputar a autoria, outra coisa é imputar a participação); agente absolvido ou cuja punibilidade foi declarada extinta por justiça incompetente, não pode ser julgado novamente perante a justiça competente, sob pena de violação do ne bis in idem (STF HC 86606 E 92912).

    Princípio da intranscendência – a ação penal não pode passar da pessoa do autor do delito;

    Princípio da oportunidade ou conveniência – o ofendido, mediante critérios de oportunidade ou conveniência, sabe se exercerá o direito de queixa ou não. Por quais meios o ofendido deixa de exercer o direito de queixa? R: a) pelo decurso do tempo (prazo decadencial de 6 meses); b) Renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; c) arquivamento do inquérito policial.

    Princípio da disponibilidade – a ação penal privada é disponível. Hipóteses: 1ª) Perdão do ofendido; 2ª) Perempção; 3ª) Desistência da ação;

    Princípio da indivisibilidade – o processo de um obriga ao processo de todos. Renúncia e perdão concedidos a um dos coautores, estendem-se aos demais (todavia, o perdão depende de aceitação) – art. 48 do CPP. O MP não pode aditar a queixa para incluir coautor, pois não tem legitimidade. Ele pode chamar o querelante para aditar a inicial, sob pena da renúncia concedida a um dos coautores estender-se ao demais.

  • Princípios que regem a Ação Penal Privada:
    1) Oportunidade ou Conveniência
    2) Disponibilidade
    3) Indivisibilidade
    4) Intranscendência
  • Lembrando que há forte corrente sustentando que a indivisibilidade é aplicável à ação penal privada e à pública

    Abraços

  • gabarito: letra A

  • GAB A

    1) OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: Escolha da vítima, processar ou não o autor dos fatos;

    2) DIPONIBILIDADE: Querelante pode desistir

    possibilidade de dispor da ação por meio de perdão ou perempção;

    3)INDIVISIBILIDADE: Ação deve ser proposta em face a TODOS os autores do fato;

  • GABARITO A.

    MACETE (ODIO DOI)

    Princípios da ação penal pública: ODIO

    Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

    Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

    Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

    Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

    Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

    Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

     

    Princípios da ação penal privada: DOI

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

  • Da décima questão em diante a cabeça dá um nó de indisponibilidade com indivisibilidade que só pedindo oração!

  • GABARITO: LETRA A

    Os princípios da oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade regem a ação penal privada.

    Os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade e divisibilidade, por outro lado, orientam a ação penal pública.

    São comuns às duas formas de ação penal os princípios da intranscendência, da inércia judicial (ou demanda) e do ne bis in idem.

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    Fonte: Material Estratégia Concursos.