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ID
281692
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Ocorre a derrogação da competência territorial:

Alternativas
Comentários
  • Modificação de competência
    Prorrogação de competência  é a possibilidade de substituição da competência de um juízo por outro, podendo ser necessária ou voluntaria. Necessária -( conexão e continência); voluntaria (incompetência de territorial ), quando não oposta a exceção no momento oportuno ou nos casos de foro alternativo.
    Delegação   é uma forma de cooperação judicial em que o juiz transfere a outro a atribuição jurisdicional que é sua.
    DESAFORAMENTO ( 427 CPP)
    Instituto privativo dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
    Pode ocorrer o julgamento do réu em localidade diversa da competente, sempre que houver:
    Interesse de ordem pública Dúvida sobre a imparcialidade do júri Risco a segurança pessoal do acusado Excesso de serviço que acarrete atraso no julgamento do réu por 6 ( seis) meses ou mais, a partir da preclusão da decisão de pronuncia.
  • Alguns Comentários sobre Desaforamento

    O tribunal do júri é competente para julgar os acusados pela prática
    de crimes dolosos contra a vida. Esta é uma garantia individual estatuída pelaConstituição Federal de 1988. Segundo Fernando Capez, a finalidade do júri “é a de ampliar o direito de defesa dos réus, funcionando como uma garantia individual dos acusados pela prática de crimes dolosos contra a vida e permitir que, em lugar
    do juiz togado, preso a regras jurídicas, sejam julgados pelos seus pares”.A competência do tribunal o júri, segundo entendimento jurisprudencial majoritário, fixa-se no local da infração.
    No entanto, excepcionalmente, se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver
    dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o
    Tribunal de Justiça, a requerimento de qualquer das partes ou mediante
    representação do juiz, e ouvido sempre o Ministério Público, poderá desaforar o
    julgamento para comarca ou termo próximo, onde não subsistam aqueles motivos,
    após informação do juiz, se a medida não tiver sido solicitada, de ofício, por ele
    próprio.
    Assim, somente em circunstâncias que revelem situações
    comprometedoras da ordem pública ou da imparcialidade do conselho de
    sentença ou, ainda, da segurança do réu, poderá o Tribunal de Justiça determinar
    a derrogação da competência territorial do júri.

     (artigo 427 CPP)
  • Resposta:

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. A conexão não é uma causa de derrogação da competência territorial, mas de prorrogação da competência pelo lugar ou pela matéria, disposta no art. 76 do CPP. Naturalmente, influi na competência dos juízes, como qualquer regra que disciplina o tema. Porém, se essa causa desaparece, os processos podem ser separados, restituindo ao juízo originário a possibilidade de apreciar o seu próprio feito. No desaforamento, o processo é submetido ao julgamento de um juízo estranho à causa, ocorrendo a chamada derrogação da competência. Frise-se que comentário doutrinário isolado, analisando a conexão no Código de Processo Civil, não é suficiente para infirmar a resposta correta da questão".
  • Derrogação = revogação total = retirada de competencia. Bastava o candidato saber isso que mataria a questão! 

  • Na verdade, derrogação é revogação parcial!...

  • ANTONIO FILHO está correto.

    Derrogação, refere-se à revogação parcial. 

  • Lembrando que o desaforamento por excesso de serviço depende da iniciativa das partes!

    Abraços