Comentário objetivo:
a) a abertura da sucessão ocorre com a distribuição do inventário dos bens deixados pelo “de cujus” A ABERTURA DA SUCESSÃO.
b) realizada a partilha dos bens do falecido e havendo ainda dívidas, os herdeiros por elas respondem integralmente ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA.
c) JOSÉ veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito, sendo que seu irmão JOÃO, também vítima do mesmo acidente, sobreviveu por alguns dias, vindo a falecer. JOSÉ não possuía ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheira, mas tão somente outros três irmãos. Aberta a sucessão e realizada a partilha, coube ¼ (um quarto) dos bens por ele deixados a cada um dos irmãos. CORRETO!
d) aquele que pretender estabelecer disposições especiais sobre o seu enterro deverá fazê-lo, necessariamente, por meio de testamento público, cerrado ou particular OU POR CODICILO.
e) o direito de representação, segundo estabelece o Código Civil, dá-se na linha ascendente e descendente DESCENDENTE, assim como na linha transversal, mas neste caso somente em favor dos filhos de irmãos do falecido.