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ID
281737
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa! Estava ele e um irmão, ele morreu e logo depois morreu o outro irmão, ou seja, na hora da morte dele o outro irmão ainda nao havia morrido tendo direito de herança. Então como se tem mais 3 irmãos, se divide por 4.
  • Comentário objetivo:

    a) a abertura da sucessão ocorre com a distribuição do inventário dos bens deixados pelo “de cujus” A ABERTURA DA SUCESSÃO.

    b) realizada a partilha dos bens do falecido e havendo ainda dívidas, os herdeiros por elas respondem integralmente ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA.

    c) JOSÉ veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito, sendo que seu irmão JOÃO, também vítima do mesmo acidente, sobreviveu por alguns dias, vindo a falecer. JOSÉ não possuía ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheira, mas tão somente outros três irmãos. Aberta a sucessão e realizada a partilha, coube ¼ (um quarto) dos bens por ele deixados a cada um dos irmãos.   CORRETO!  

    d) aquele que pretender estabelecer disposições especiais sobre o seu enterro deverá fazê-lo, necessariamente, por meio de testamento público, cerrado ou particular OU POR CODICILO.

    e) o direito de representação, segundo estabelece o Código Civil, dá-se na linha ascendente e descendente DESCENDENTE, assim como na linha transversal, mas neste caso somente em favor dos filhos de irmãos do falecido. 

  • Não entendi, se haviam três herdeiros, o montante não deveria ser divido por três? ,cabendo 1/3 para cada irmão.

    aguardo respostas, bons estudos

  • Também não concordei, a herança do João vai ficar com ele no caixão ¬¬?? Pra mim tem quer dividi em três. Alguém fundamenta, please?
  • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários

                           Considera-se aberta a sucessão no momento da morte do de cujus. O artigo consubstancia o Princípio da Saisine, pelo qual a transmissão dos bens ocorre na data da morte do falecido. Assim, nas palavras do professor Lauro Escobar: 


    "Só se abre sucessão se o herdeiro sobrevive ao de cujus. O herdeiro que sobrevive ao de cujus (ainda que por um instante), herda os bens por ele deixados e os transmite aos seus sucessores, se falecer em seguida (mesmo que faleça logo em seguida)." 

                           Dessa forma, no momento da morte de José, João ainda era vivo, portanto é herdeiro legítmo de José. E com quem ficará o quinhão de João (respondendo a pergunta da colega)?

    O quinhão de João irá para o seu próprio inventário. Pois como João faleceu, deverá  também ser aberto inventário para transmissão do seu patrimônio.  A questão não menciona se João tem outros herdeiros em ordem de vocação hereditária em classe preferencial aos seus irmãos. Portanto, os imãos de João serão herdeiros no seu inventário, e o quinhão a que João teria direito se vivo fosse, fará parte, juntamente com outros bens de João, da herança dos irmãos.
  • Annn, agora entendi, valeu ;)!!
  • Embora o resultado seja o mesmo, com o devido respeito, não concordo com a colega, pois, do meu ponto de vista a questão não entra no mérito da herança de João. A questão é mais sacana do que dificil, uma pegadinha velhaca. Veja só: José e João eram irmãos, José não possui ascendentes..., mas tão somente outros três irmãos. Ao dizer outros três o examinador inclui João que doravante morreria. Independente de sua morte João herda (p. da saisine). João + 3 irmãos = 4. Logo, a herança de José é dividida por 4, ou seja, 1/4 para cada irmão.

    Bons estudos!!!!
  • Neto morre, pai e mãe pré-mortos. Avó e Avô materno vivo, Avó parteno vivo. Avó paterna não recebe por representação? Ela não herdaria 2/4 da herança e os avós maternos 1/4 cada?
    Como fica a alternativa E?
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A alternativa é clara no sentido de que José faleceu deixando somente quatro irmãos, João e outros três irmãos, e, portanto, realizada a partilha, coube 1/4 dos bens a cada um. O fundamento legal encontra-se nos artigos 1784 e 1829, IV, do Código Civil. Arguições não providas".
  • ALTERNATIVA D – ERRADA.
    d) aquele que pretender estabelecer disposições especiais sobre o seu enterro deverá fazê- lo, necessariamente, por meio de testamento público, cerrado ou particular.
    Fundamento legal: art. 1.181, CC/02.
    Codicilo é o documento pelo qual a pessoa capaz de testar estabelece disposições especiais sobre o seu enterro. Nos termos do art. 1.181, CC/02, não é necessário que seja realizado por meio de testamento, bastando que seja um escrito particular, datado e assinado, como, por exemplo, uma carta.
    Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
    Para complementar, as disposições dos codicilos poderão ser revogadas se havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar (art. 1.184, CC/02).
    Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
    Interessante destacar que a capacidade para testar tem início para os maiores de 16 (dezesseis) anos (parágrafo único, art. 1.860, CC/02).
    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    ALTERNATIVA E – ERRADA.
    e) o direito de representação, segundo estabelece o Código Civil, dá-se na linha ascendente e descendente (ERRADO), assim como na linha transversal, mas neste caso somente em favor dos filhos de irmãos do falecido (CORRETO).
    A primeira parte da alternativa “e” está errada porque o direito de representação dá-se apenas na linha descendente (art. 1.852, CC/02).
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
    A segunda parte está correta, conforme art. 1.853, CC/02:
    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. 
  • Herdeiros respondem no limite da herança!

    Abraços