SóProvas


ID
281740
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" ERRADA
    Os recursos a serem utilizados quando não existir norma jurídica que regule a matéria são os elementos de integração: analogia, costumes e princípio gerais de direito.
  • A letra E me parece errada.

    A equidade só é admitida quando expressamente permitida em lei (por exemplo, para fixação de indenização em casos especiais)... ou não?
  • Interpretação extensiva, quando a interpretação ultrapassa o núcleo do sentido da norma, avançando até o sentido literal possível desta, concluindo que o alcance da lei é mais amplo do que indicam seus termos.·

     
  • Marquei letra "E", pois na lei inexiste previsão expressa para equidade. Alguem pode ajudar? Abs
  • Denise Cristina Mantovani Cera, em artigo intitulado "O que se entende por "analogia legis" e "analogia iuris"? ", disponível no sítio: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100624145726821&mode=print> "A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele."

    Igualmente, em que pese nao encontrar-se catalogada no rol legal, a equidade é recurso admissível no direito brasileiro, a exemplo do previsto no art. 51, inciso V, do CDC.

  • Os conceitos de analogia legis e analogia juris estão pessimamente enunciados no item "d" da questão. Os clássicos os distinguem de forma bastante simples: “Denomina-se analogia legis quando baseada em disposição singular de lei; analogia iuris quando baseada em princípios do direito positivo” (Hermes Lima, Introdução à Ciência do Direito, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1983, p. 183). 

  • "a equidade é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito nos casos de lacuna da lei."
    Está correta, pois essa afirmação se refere ao fato do Juíz não poder se furtar de julgar um caso, alegando lacuna legal, ou seja, msm que não exista lei, e nem os as formas previstas para integração das normas (analogia, costumes e principios gerais do direito) derem certo, cabe ao aplicador do direito buscar a forma mais "Correta" "Justa" para o caso concreto baseando-se sempre no Principio da Dignidade Humana que é o principio basilar do nosso ordenamento juridico, ou seja julgar COM EQUIDADE, o que de fato é feito em toda aplicação das normas, que são diretrizes gerais que devem ser adaptadas COM EQUIDADE ao fato concreto . O que é diferente de julgar POR EQUIDADE que isso sim, é uma forma que o juíz so pode se utilizar nos casos previstos em LEI.
  • Concordo com o comentário do colega Alexandre, a letra e está incorreta.
  • Alguns colegas disseram que a alterativa "e" está errada também.

    Contudo, com o devido respeito, acho que esta alternativa está correta sim, pois o próprio enunciado diz que a equidade é "possível" de ser utilizada, e realmente é possível de ser utilizada, nos casos em que a lei expressamente prevê (CPC, art. 127). Ou seja, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito devem ser utilizados quando o operador do Direito se vê diante de lacuna. Entretanto, se a lei prever, este mesmo operador "pode" se utilizar da equidade, se houver expressa previsão legal.

  • A alternativa "a" é a incorreta, pois interpretação extensiva pressupõe a existência da norma jurídica.
  • Apesar do comentário do colega Enrico Tullio, entendo que a alternativa E está incompleta e portanto errada. Não é de se negar que a equidade seja passível de utilização. Mas só quando expressamente autorizado por lei. A questão não aborda este aspecto, dando a entender que o julgar é livre para aplicar a equidade, o que não é.

  • A alt. E está confusa.

    Vejam o que fala o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves: "a equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta." (Sinopse: Direito Civil - Parte Geral).


    Pelo que entendi, uma coisa é ser 'meio supletivo de lacuna' e outra coisa é ser 'recurso auxiliar'. Parece que a questão misturou os dois elementos e concluiu estar correto.

  • Na minha opinião, não vejo problema algum na letra E:

    A equidade é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito nos casos de lacuna da lei? Sim! Em quais casos? Naqueles expressamente admitidos pela lei...

  • Em 

    Q75397 •  Prova(s): FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado

    e

    Q423177  Prova: MPE-MS - 2013 - MPE-MS - Promotor de Justiça

    foi considerada ERRADA a seguinte assertiva:

    d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

    Assim fica difícil....

    A equidade não é elemento integrador. O CPC, art. 127,  permite a utilização da equidade nos casos previstos em lei, mas não para suprir omissao...

  • Já cansei de fazer questões tentando adivinhar o que o examinador quer. Uma hora se entende que a equidade pode suprir omissão; outra hora, entende-se que só pode ser utilizada quando houver autorização legal; outra hora, entende-se que não é elemento de integração legal.


    Assim fica difícil. Cada examinador entende de um jeito.



  • Observação:

    A questão é do ano de 2010, porém em 30 de dezembro do mesmo ano foi publicada a Lei nº 12. 376, que alterou o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem alterar seu conteúdo, porém, ampliando seu alcance.


    Analisando a questão,


    Letra “A” - a interpretação extensiva é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito quando não existir norma jurídica que regule a matéria.

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita a interpretação. De forma que para a aplicação da interpretação extensiva já há uma lei.

    A interpretação extensiva ocorre quando o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações.

    Ou seja, consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal.

    Há subsunção do caso à norma.

    Incorreta. 


    Letra “B” - o princípio geral de direito introduzido no direito positivo caracteriza-se como cláusula geral.

    As cláusulas gerais são normas orientadoras contidas na lei, possuindo caráter genérico e abstrato, cujo valores são dirigidos ao juiz, para que esse possa agir em razão da formulação legal da própria cláusula geral.

    A cláusula geral vincula o juiz mas ao mesmo tempo lhe dá liberdade para decidir.

    Como exemplo, tem-se a função social e a boa-fé. São princípios gerais de direito que foram introduzidos no direito positivo, caracterizando-se como cláusula geral.

    Correta. 


    Letra “C” - a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são elementos de integração do direito.

    Correto.  Quando não há uma norma específica para o caso concreto, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito promovem uma integração entre as normas jurídicas para que o juiz possa decidir.

    Artigo 4º da LINDB,

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E artigo 126 do CPC:

    Art. 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Assim, utilizando-se desses mecanismos o juiz promove a integração das normas jurídicas não deixando nenhum caso sem solução. 

    Correta.  


    Letra “D” - a analogia legis é a analogia propriamente dita e a analogia juris é a que dá solução igual a duas hipóteses em virtude da mesma razão de direito.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando o juiz se utiliza da analogia para solucionar um caso concreto está aplicando à hipótese não prevista em lei, um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    A analogia pode ser

    analogia legis - analogia legal, que é a aplicação de uma norma existente, para um caso semelhante ao previsto.

    analogia juris – aplicação de um conjunto de normas próximas, visando extrair elementos, ao caso não previsto, mas similar, em razão do mesmo pressuposto.

    Correta. 


    Letra “E” - a equidade é recurso passível de ser utilizado pelo aplicador do direito nos casos de lacuna da lei.

    Art. 127 - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    A equidade é um recurso auxiliar para a aplicação da lei, e é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso.

    Somente pode ser utilizada quando a lei expressamente o permitir.

    Ocorre nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.

    É o que se extrai do artigo 5º da LINDB:

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Correta. 


    RESPOSTA: (A)


  • A eminente professora, Neyse Fonseca, tentou, se esforçou para tentar aliviar para a banca, mas, no entanto, sem muito êxito. Eu entendi sua intenção, professora, só que não adianta! Talvez nem mesmo Flávio Tartuce conseguisse desvelar tamanha obscuridade. Forte abraço!

  • GABARITO A - ERRADA

     

    Na interpretação extensiva... EXISTE um norma em que o juiz vai se basear para o caso concreto. 

     

    É o exemplo dos cachorros que já foi citado em outros comentários de questões desse tipo.

    Existe uma norma pra raça "Poodle" e por interpretação externsiva o juiz faz pra raça "pitbull".

    (PS- se ele fizesse pra um GATO... seria analogia, porque nao existe norma pra gatos só pra 1 raça de cachorro)

    Existe uma norma. Na questão fala .. "quando não existir norma jurídica que regule a matéria."

    Errado.

     

    Nas lacunas ACP (analogia, costumes, principios) NÃO EXISTE NORMA

  • Na lacuna da lei não se usa a analogia? a letra E está correta ? Meus Deus é o apocalipse ? Tem examinador querendo ser mais Real que a realeza.

     

  • Normalmente, na falta de Lei é aplicada analogia!

    Abraços

  • Acho o seguinte : Algum legislador vai limitar a matéria a ser cobrada em concursos. Carga excessiva torna-se sobre-humano tentar assimilar diversas teorias, princípios, artigos de leis espalhados por todo ordenamento jurídico. Esta questão foi ANULADA pela banca examinadora. Veja os Ministros do STF : vários assessores, todos os códigos sobre a mesa de julgamento, etc. Ninguém dá conta sozinho!

  • mas que questãozinha mal feita

  • A equidade não ocorre nas hipóteses de lacuna da Lei, mas somente quando a própria Lei assim o permitir. Entendo que essa questão deve ser anulada, pois há duas alternativas que estão corretas: 'a' e 'e'.

  • boa questão. _____CPC  Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. ____________________________________________________________________________A LINDB NÃO FALA NADA SOBRE EQUIDADE.