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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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princípios Relações internacionais
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Autodeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Independência nacional;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político.
Igualdade entre os Estados;
NÃO-intervenção;
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PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
PARTIDOS POLÍTICOS:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(E)
https://quizlet.com/121037903/mnemonicos-de-direito-constitucional-flash-cards/
Q332332
Q333842
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Comprou RECOS ?
A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S
CF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
III - Autodeterminação dos povos;
I - INdependência nacional;
VI - DEfesa da paz;
IV - NÃO-intervenção;
X - CONcessão de asilo político.
II - PREvalência dos direitos humanos;
V - Igualdade entre os Estados;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
Gab E
Créditos: Professor Daniel Sena
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GAB : E
A Soberania nacional NÃO é um um princípio que rege o Br em suas relações int.
Ela é um principio da ordem econômica
CF/88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Já todos os outros principios trazidos na questào sào trazidos no
CF/88Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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ART. 4º - Princípios das relações internacionais
CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A COOPERA IGUAL
CONcessão de Asilo Político
DEfesa da Paz
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
NÃO intervenção
REpúdio ao terrorismo e racismo
Independência Nacional
Autodeterminação dos Povos
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade
IGUALdade entre os Estados
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MACETE inpre-auto-naõ -rede con-soco
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4º/CF A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Bons Estudos ;)
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Soberania nacional é fundamento
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Para os não assinantes:
Gab letra E: soberania nacional.
A soberania nacional faz parte dos princípios da ordem econômica.
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Fala concurseiros!!!
Princípios - Relações internacionais Art.4º da CF/88
DE CO R A P I S C I NÃO
OBS:: CUIDADO, ALÉM DESSA DECOREBA, VOCÊ TEM QUE LER MUUUUITAS VEZES ESSE ARTIGO, NA LETRA DE LEI, PORQUE CASO CONTRÁRIO, CAIRÁ EM CASCA DE BANANA!!! ASSIM COMO OS ARTIGOS 1º E 3º.
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Autodeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Independência nacional;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político.
Igualdade entre os Estados;
NÃO-intervenção;
vllw ;)
bons estudos!!!
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DICAS:
I - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
CONGAERPRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
III - PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
AINDA NÃO COMPREI RECOS
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
D(a)efesa da paz
NÃO intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica dos conflitos
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Vou compartilhar o meu mneumônico como mais uma opção para escolherem o mais fácil de decorar:
R-IN-CO S-I-N PRE-CO D-AUTO
R epúdio ao terrorismo;
IN dependência nacional;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
S olução pacífica dos conflitos;
I gualdade entros os estados;
N ão intervenção;
PRE valência dos direitos humanos;
CO ncessão de asilo político
D efesa da paz;
AUTO determinação dos povos;
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4º/CF A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GABARITO: E
ART 4° PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS:
CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
CONCESSÃO DE ASILIO POLÍTICO
DEFESA DA PAZ
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
SOLUÇÃO PACIFICA DOS CONFLITOS
NÃO-INTERVENÇÃO
REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS
IGUALDADE ENTRE OS ESTATOS
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A SOBERANIA é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil (Art. 1º da CF/88). Logo, a alternativa incorreta é a LETRA E. Por outro lado, temos pela CF/88 que:
Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; (LETRA B - CORRETA)
IV - não-intervenção; (LETRA D - CORRETA)
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (LETRA C - CORRETA)
X - concessão de asilo político. (Letra A - CORRETA)
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CF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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INDEPENDÊNCIA NACIONAL E NÃO SOBERANIA
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O ERRO ENCONTRA-SE NA PALAVRA SOBERANIA.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; --> aqui encontra-se o erro da questão
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Quem tem soberania é a RFB nas suas relações internacionais.
PORTANTO, a alternativa incorreta é a letra E.
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CONSTITUCIONAL:
4º/CF A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
SOBERANIA NACIONAL NÃO É A MESMA COISA DE INDEPENDÊNCIA NACIONAL:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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PANIICO SOCO REDE
Prevalência dos direito humanos
Autodeterminação dos povos
Não intervenção
Independência nacional
Igualdade entre os Estados
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
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Banca bem chata de se lidar
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independência nacional;e não soberania nacional
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Gabarito''E''.
CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS ou Decore Auto Piscinão
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
Estudar é o caminho para o sucesso.
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VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer
outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a
dignidade
da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CF/88Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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A soberania nacional é um dos fundamentos. O princípio é a independência nacional;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Independência nacional que é um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
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compartilho com vocês esse mnemônico ( um pouco mais preciso) que desenvolvi como alternativa para resolver as questões consoantes aos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais :
NÃO CON PRE IN DE RE CO AUTO IGUAL SOL
NÃO-intervenção
CONcessão de asilo político.
PREvalência dos direitos humanos;
INdependência nacional;
DEfesa da paz;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
AUTOdeterminação dos povos;
IGUALdade entre os Estados;
SOLução pacífica dos conflitos;
Destaquei, ainda, algumas palavras em negrito, pois entendo ser onde as bancas tentam nos confundir.
gab.: E
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CF/88Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GABARITO: E
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa E - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não um dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).
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Gab- E
Indepedência nacional.
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Só comentando pq não vi o mnemônico que eu uso aqui ainda e foi o único que eu decorei sobre o tema rs:
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88: DECORE AUTO PISCINÃO
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
-
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88: DECORE AUTO PISCINÃO
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
-
A questão
exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais contidos na CF/88, em
especial no que tange aos princípios que regem a República Federativa do Brasil
em suas relações internacionais. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 4º A
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos
humanos; III - autodeterminação dos povos (letra b); IV -
não-intervenção (letra d); V - igualdade entre os Estados; VI - defesa
da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (letra
c); X - concessão de asilo político (letra a). Parágrafo único. A
República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social
e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
Nota-se,
contudo, que a soberania nacional (letra e) não se enquadra como um dos
princípios. Na verdade, a soberania é um dos fundamentos da RFB. Nesse sentido,
conforme CF/88:
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos: I - a soberania.
Gabarito
do professor: letra e.
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essa banca gosta de trocar as palavras por soberania
Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
A
construir uma sociedade livre, justa e soberana.
B
garantir o desenvolvimento nacional e internacional.
C
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
D
garantir o singularismo político.
E
radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE JUSTA E SOLIDARIA