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A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
B) Art. 29- A § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ( CORRETA)
C) Art. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
D) Art. 29 ° A § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
E) Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Essa foi de lascar KKKKKKKK
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Fui na letra de lei e me lasquei !
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Eu errei fui na E, mas o cara que foi na A pfv ne pessoal ta rebatido o SO-CI-DI-VA-PLU...
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quero agradecer aos colegas que postam os fundamentos de todas alternativas. é um adianto daqueles. muito obrigada.
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Para os não assinantes:
Gab letra B: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Macete que ajuda a lembrar:
Os fundamentos se iniciam com substantivos, enquanto os fundamentos, com verbos. Ex: Soberania, Cidadania, Dignidade, Etc. e também: Construir, garantir, promover.
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ERRADO-A) a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: Soberania,Cidadania,dignidade da pessoa humana,os valores socias e da livre iniciativa,o pluralismo político
CORRETA-B) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
ERRADO-C) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
ERRADO-D) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o repasse,até o dia vinte de cada mês
ERRADO-E) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a respectiva legislação estadual
Bons Estudos ;)
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A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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DICAS:
I - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
CONGAERPRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
III - PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
AINDa NÃO COmPREI RECOS
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
Defesa da paz
NÃO intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica dos conflitos
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Sorte do dia: Essa é a banca da minha prova! :'(
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Gab. B
Para ganharmos tempo...
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo da república e não fundamento.
b) certo
c) até um ano após o final do mandato. E não dois anos como diz a alternativa
d) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês. E não 10 dias como diz a alternativa.
e)IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. E não a observada a legislação munícipal com diz a alternativa.
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FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS ASSERTIVAS:
LETRA A: Art. 1º da CRFB
LETRA B: Art. 29, §1º da CRFB (CORRETA)
LETRA C: Art. 8, VIII da CRFB
LETRA D: Art. 29 -A, § 2º, II da CRFB
LETRA E: Art. 30, IV da CRFB
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A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
B) Art. 29- A § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
C) Art. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
D) Art. 29 ° A § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
E) Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Maldade da AOCP ! Foi na literalidade da CF.
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Diego dos Santos, não menospreze quem erra, independente da escolha da alternativa. A julgar pelas estatísticas... muita gente apenas se distraiu.
Seu erro foi igualmente primário. Em concurso Não existe um erro mais inteligente ou um acerto mais medíocre. O leitor do cartão resposta só faz distinção do tudo ou nada.
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Puts, tô até com medo da prova da PC/ES elaborada por essa banca.Não tenho memória fotográfica, muito menos aprendo com decoreba.
Cobram literalidade da lei, aí é complicado demais, principalmente se considerarmos que nossa Constituição é extremamente extensa.
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Acertei porque acabei de estudar este assunto, mas convenhamos que isso é muito específico, letra da lei mesmo. Acho que a concorrência aumentou tanto nos últimos anos devido à crise e também a orientação ideológica de redução do Estado (menos concursos=menos vagas), que as bancas estão tendo de fazer isto pra conseguir filtrar os aprovados.
Tenso....
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Muito boa, mostra quem tem conhecimento.
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Isso e uma maldade.
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Título III
Da Organização do Estado
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
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Amigao frase do Taullius se não consegue entender DECORE ESSA POHA E PRONTO.
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Só acrescentando:
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
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Trocar fundamentos do art. 1º por objetivos do art. 3º é fogo em.
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Mais mole do que sopa de minhoca
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Putzss covardia da banca, troca apenas uma coisa minima.
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Caramba, eles estão mudando detalhes.
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A) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamento (OBJETIVOS ART. 3º - CF), entre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária.
B) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (TEXTO LITERAL ART. 29- §1º).
C) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos (UM ANO ART. 8º, VIII) após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
D) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o repasse, ao Poder Legislativo, até o dia dez (DIA VINTE ART. 29- §2º, II) de cada mês.
E) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a respectiva legislação municipal (ESTADUAL ART. 30º, IV) sobre o assunto.
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Fundamentos da república Fundamento da República Federativa do Brasil: SO-CI-DI-VA-PLU
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo politico
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Eu pensei que o teto de gastos da câmara era de 60%. Me lasquei.
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tinha em mente também que o teto de gasto era 60 %, inclusive errei uma questão anterior em que abordava essa tema, errando e aprendendo
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Gabarito: B
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
(...)
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
(...)
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essa A é par fazer vc errar nela ..kkk
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A - "construir uma sociedade livre, justa e solidária." é Objetivo e não Fundamento
B - Correta
C - É 1 ano e não 2 anos
D - Dia 20 de cada mês e não dia 10
E - Legislação estadual não municipal
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gabarito B! Inclusive se esse teto passar tanto o prefeito quanto o presidente da câmara RESPONDERÁ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE.
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Quanto á criação e extinção de distritos, observa-se a lei estadual, a qual define normas gerais.
Em relação à estabilidade, esta é de 1 ANO após o exercício do cargo.
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amo responder questões assim.
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Questão puro DECOREBA.
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Vdd Maris!
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INCORRETA
A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CORRETA
B) Art. 29- A § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
INCORRETA
C) Art. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
INCORRETA
D) Art. 29 ° A § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
INCORRETA
E) Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo da República previsto no art. 3º, não um dos seus fundamentos, dispostos no art. 1º. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 29, § 1º, CRFB/88: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".
Alternativa C - Incorreta. A vedação de dispensa se estende até um ano após o final do mandato, não dois. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
Alternativa D - Incorreta. O repasse deve ser enviado até o dia 20 de cada mês. Art. 29, § 2, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; (...)".
Alternativa E - Incorreta. É competência dos municípios criar, organizar e suprimir distritos, mas deve observar a legislação estadual. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Macete: os objetivos começam com VERBOS.
Fundamentos: lembrar do So Ci Di Va Plu.
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O instituto AOCP gosta muito desta parte na organização adm do Estado, inclusive da quantidade de vereador...
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art. 29, § 1º