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ID
2817466
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    B) Art. 29- A § 1 o   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ( CORRETA)


    C) Art. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    D) Art. 29 ° A § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.


    E) Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • Essa foi de lascar KKKKKKKK

  • Fui na letra de lei e me lasquei !
  • Eu errei fui na E, mas o cara que foi na A pfv ne pessoal ta rebatido o SO-CI-DI-VA-PLU...
  • quero agradecer aos colegas que postam os fundamentos de todas alternativas. é um adianto daqueles. muito obrigada.


  • Para os não assinantes:

    Gab letra B: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

         I - a soberania;

         II - a cidadania;

         III - a dignidade da pessoa humana;

         IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

         V - o pluralismo político.

      Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

         I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

         II - garantir o desenvolvimento nacional;

         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

         IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

         I - a soberania;

         II - a cidadania;

         III - a dignidade da pessoa humana;

         IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

         V - o pluralismo político.

      Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

         I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

         II - garantir o desenvolvimento nacional;

         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

         IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Macete que ajuda a lembrar:

    Os fundamentos se iniciam com substantivos, enquanto os fundamentos, com verbos. Ex: Soberania, Cidadania, Dignidade, Etc. e também: Construir, garantir, promover.

  • ERRADO-A) a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: Soberania,Cidadania,dignidade da pessoa humana,os valores socias e da livre iniciativa,o pluralismo político 

     

    CORRETA-B) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    ERRADO-C) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    ERRADO-D) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o repasse,até o dia vinte de cada mês

     

    ERRADO-E) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a respectiva legislação estadual

     

    Bons Estudos ;)

     

  • A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • DICAS:

     

    I - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    CONGAERPRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    II - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    SOCIDIVAPLU

     

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

     

    III - PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    AINDa NÃO COmPREI RECOS

    Autodeterminação dos povos


    INdependência nacional


    Defesa da paz


    NÃO intervenção


    CONcessão de asilo político


    PREvalência dos direitos humanos


    Igualdade entre os Estados


    REpúdio ao terrorismo e ao racismo


    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade


    Solução pacífica dos conflitos

  • Sorte do dia: Essa é a banca da minha prova! :'(

  • Gab. B

     

    Para ganharmos tempo...

     

    a) construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo da república e não fundamento. 

     

    b) certo

     

    c) até um ano após o final do mandato. E não dois anos como diz a alternativa

     

    d) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês. E não 10 dias como diz a alternativa.

     

    e)IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. E não a observada a legislação munícipal com diz a alternativa. 

  • FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS ASSERTIVAS:



    LETRA A: Art. 1º da CRFB



    LETRA B: Art. 29, §1º da CRFB (CORRETA)



    LETRA C: Art. 8, VIII da CRFB



    LETRA D: Art. 29 -A, § 2º, II da CRFB



    LETRA E: Art. 30, IV da CRFB

  • A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    B) Art. 29- A § 1 o   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 


    C) Art. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    D) Art. 29 ° A § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.


    E) Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • Maldade da AOCP ! Foi na literalidade da CF.

  • Diego dos Santos, não menospreze quem erra, independente da escolha da alternativa. A julgar pelas estatísticas... muita gente apenas se distraiu.

    Seu erro foi igualmente primário. Em concurso Não existe um erro mais inteligente ou um acerto mais medíocre. O leitor do cartão resposta só faz distinção do tudo ou nada.

  • Puts, tô até com medo da prova da PC/ES elaborada por essa banca.Não tenho memória fotográfica, muito menos aprendo com decoreba.

    Cobram literalidade da lei, aí é complicado demais, principalmente se considerarmos que nossa Constituição é extremamente extensa.

  • Acertei porque acabei de estudar este assunto, mas convenhamos que isso é muito específico, letra da lei mesmo. Acho que a concorrência aumentou tanto nos últimos anos devido à crise e também a orientação ideológica de redução do Estado (menos concursos=menos vagas), que as bancas estão tendo de fazer isto pra conseguir filtrar os aprovados.

    Tenso....

  • Muito boa, mostra quem tem conhecimento.

  • Isso e uma maldade.

  • Título III   

    Da Organização do Estado

    Capítulo IV   

    Dos Municípios

     

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

            I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

            II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

            III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

            IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

            V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

            VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

        § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

        § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

            I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

            II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

            III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

        § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.

  • Amigao frase do Taullius se não consegue entender DECORE ESSA POHA E PRONTO.

  • Só acrescentando: 

    § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.

  • Trocar fundamentos do art. 1º por objetivos do art. 3º é fogo em.

  • Mais mole do que sopa de minhoca

  • Putzss covardia da banca, troca apenas uma coisa minima.

  • Caramba, eles estão mudando detalhes.
  • A) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamento (OBJETIVOS ART. 3º - CF), entre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    B) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (TEXTO LITERAL ART. 29- §1º).

    C) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos (UM ANO ART. 8º, VIII) após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    D) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o repasse, ao Poder Legislativo, até o dia dez (DIA VINTE ART. 29- §2º, II) de cada mês.

    E) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a respectiva legislação municipal (ESTADUAL ART. 30º, IV) sobre o assunto.

  • Fundamentos da república Fundamento da República Federativa do Brasil: SO-CI-DI-VA-PLU

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo politico

  • Eu pensei que o teto de gastos da câmara era de 60%. Me lasquei.

  • tinha em mente também que o teto de gasto era 60 %, inclusive errei uma questão anterior em que abordava essa tema, errando e aprendendo

  • Gabarito: B

     

     

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

     

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    (...)

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    (...)

  • essa A é par fazer vc errar nela ..kkk

  • A - "construir uma sociedade livre, justa e solidária." é Objetivo e não Fundamento

    B - Correta

    C - É 1 ano e não 2 anos

    D - Dia 20 de cada mês e não dia 10

    E - Legislação estadual não municipal

  • gabarito B! Inclusive se esse teto passar tanto o prefeito quanto o presidente da câmara RESPONDERÁ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  • Quanto á criação e extinção de distritos, observa-se a lei estadual, a qual define normas gerais.

    Em relação à estabilidade, esta é de 1 ANO após o exercício do cargo.

  • amo responder questões assim.

  • Questão puro DECOREBA.

  • Vdd Maris!

  • INCORRETA

    A ) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    CORRETA

    B) Art. 29- A § 1 o   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    INCORRETA

    C) Art. 8° VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    INCORRETA

    D) Art. 29 ° A § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.

    INCORRETA

    E) Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo da República previsto no art. 3º, não um dos seus fundamentos, dispostos no art. 1º. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 29, § 1º, CRFB/88: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".

    Alternativa C - Incorreta. A vedação de dispensa se estende até um ano após o final do mandato, não dois. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

    Alternativa D - Incorreta. O repasse deve ser enviado até o dia 20 de cada mês. Art. 29, § 2, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (...) II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. É competência dos municípios criar, organizar e suprimir distritos, mas deve observar a legislação estadual. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Macete: os objetivos começam com VERBOS.

    Fundamentos: lembrar do So Ci Di Va Plu.

  • O instituto AOCP gosta muito desta parte na organização adm do Estado, inclusive da quantidade de vereador...

  • art. 29, § 1º