SóProvas


ID
2817469
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas no que concerne à Constituição Federal de 1988.

I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

II. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo.

IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Alternativas
Comentários
  • ART 40

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.



    ART 202

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.



    ART 41

     § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.



    ART 40

    § 3º - Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.


    *não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.



    (A)

    https://www25.senado.leg.br/web/atividade

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9796





  • III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo. (...aproveitamento)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    II - CERTO: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    III - ERRADO: Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    IV - ERRADO: Art. 40. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. 

  • Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Quem está em disponibilidade é aproveitado.

    Reintegração é forma de provimento que decorre por decisão judicial ou administrativa de funcionário que foi inregulamente demitido.

  • Para não errar mais:


    NÃO PODE = APOSENTADORIA, CONCESSÃO NÃO PODE = EQUIPARAÇÃO DE VALORES DE CARGOS
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    II - CERTO: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    III - ERRADO: Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo. 

    IV - ERRADO: Art. 40. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas COM BASE para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. 

  • ERRADAS:


    Art. 41, §3º, CF

    III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO em outro cargo.


    Art. 40, §2º, CF

    IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.




  • I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. V

    II. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. V

    III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo. F

    IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. F

  • III- aproveitamento

  • Aproveitamento.

  • Os caras trocam uma letra ....

  • Alternativa A

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.

    Art. 40

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

  • Observação com relação a essa questão: Bastaria saber sobre as formas de provimento - reintegração e aproveitamento - para acertá-la, e nada mais.

  • GABARITO: A

    I- Art. 40.CF § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    II- Art. 202.CF O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    III- Art. 41.CF § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    IV- Art. 40.CF § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo.

    O servidor em DISPONIBILIDADE será APROVEITADO.

    Reintegração ocorre no caso de demissão.

    Elimina a B,C,D,E, restando apenas a letra A.

  • I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. CORRETO

    II. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.Correto

    III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo. Incorreta

    -§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Incorreta  

      § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • Que banca miserável, já foi logo no automático considerando o item 3 como certo também! kkkkk

  • Alternativa III ( Questão bem Maldosa), mas vamos lá

    Reintegração possui outro significado, pois, trata -se de uma das formas de provimento, o qual o funcionário responde administrativamente e retorna ao cargo por ele ocupado nas situações de afastamento ou demissão. Deve o agente utilizar tal recurso, mediante Recurso Administrativo ou de Decisão Transitada em Julgado, caso seja absolvido judicialmente das acusações de um ato ilícito praticado.

    Obs: Estude todas as formas de provimento para não cair mais neste tipo de pegadinha !!!!!!!!!!!!!!!

  • Alternativa III ( Questão bem Maldosa), mas vamos lá

    Reintegração possui outro significado, pois, trata -se de uma das formas de provimento, o qual o funcionário responde administrativamente e retorna ao cargo por ele ocupado nas situações de afastamento ou demissão. Deve o agente utilizar tal recurso, mediante Recurso Administrativo ou de Decisão Transitada em Julgado, caso seja absolvido judicialmente das acusações de um ato ilícito praticado.

    Obs: Estude todas as formas de provimento para não cair mais neste tipo de pegadinha !!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; (EM CARÁTER EFETIVO OU EM COMISSÃO)

    II - promoção; (DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA)

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação; (LIMITAÇÃO CAPACIDADE FÍSICA)

    VI - reversão; (APOSENTADO)

    VII - aproveitamento; (CARGO EXTINTO) (EM DISPONIBILIDADE)

    VIII - reintegração; (INVALIDADA A SUA DEMISSÃO)

    IX - recondução.(INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO) (REINTEGRAÇÃO ANTERIOR OCUPANTE DO CARGO)

  • Dica para a AOCP, não leia a questão rápido, leia devagar, se possível duas vezes! ela sempre troca um palavra, conectivo ou troca um termo que dá sentido oposto. SE LIGA. #DESISTIRJAMAIS!

  • III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo. (Aproveitamento).

    Pronto, matou a questão. Só resta letra A

  • Bruno Mendes, creio que vc não tenha feito por maldade, mas como seu comentário tem algumas curtidas, para esclarecimento, o artigo 41, §3º da CF prevê até seu adequado '' APROVEITAMENTO'' em outro cargo.

  • III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração (aproveitamento) em outro cargo.

    Reintegração = Volta do servidor que teve sua demissão invalidada por decisão judicial.

    .

    IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    .

    Gabarito -> A

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • Reintegração não... *aproveitamento*

  • III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo. ERRADA

    Cuidado com a pegadinha!!!!

    Não é REINTEGRAÇÃO, e sim APROVEITAMENTO.

    IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. ERRADA

    NÃO poderão exceder...

  • o que cansa em fazer provas de certas bancas é que vc tem que ler uma frase palavra por palavra para poder achar o erro. é como um jogo dos 7 erros. Oo.

  • Por ter absoluta certeza que o item III estava errado, nem precisei ler as assertivas e eliminei todas as alternativas que marcavam a III como correta.

  • Erro da III: reintegração. O correto é o aproveitamento
  • A. Apenas I e II.

  • AOCP não é boba não, deixou apenas uma opção sem a alternativa III.

    Gabarito A.

  • Erro da III: reintegração. O correto é o aproveitamento

    • Aproveitamento - Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.      

    • Reintegração - É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

    • Promoção 

    • Recondução 

    • Readaptação 

    • Reversão

    Sao formas de provimento de cargos : Aproveitamento , reitegração, Promoção, Recondução, Readaptação, Reversão

  • Hoje, após a EC 103/19, essa questão se encontraria desatualizada/incompleta. Vou colocar apenas os pontos diferentes com minhas palavras.

    I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Todos os cargos estão certos, mas agora temos os agentes de cargos eletivos, que atuem de forma exclusiva.

    II. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Essa previdência complementar não é mais facultativo. Na verdade agora há uma certa "imposição". Olhem a escrita atual: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16."

  • I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    (CORRETO) Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    II. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    (CORRETO, Art. 202)

    III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração seu adequado APROVEITAMENTO em outro cargo.

    (ERRADO, Art. 41, §3°)

    IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    (ERRADO) Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 (”Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.”) ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.       

  • QUEM ESTÁ EM DISPONIBILIDADE É APROVEITADO E NÃO REINTEGRADO

    QUEM ESTÁ EM DISPONIBILIDADE É APROVEITADO E NÃO REITEGRADO

    QUEM ESTÁ EM DISPONIBILIDADE É APROVEITADO E NÃO REITEGRDO

    QUEM ESTÁ EM DISPONIBILIDADE É APROVEITADO E NÃO REITEGRADO.

  • NOVA REDAÇÃO!

    Art 40 - § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

  • Embora dê para responder por eliminação, já percebi que essa banca gosta muito de cobrar as espécies normativas da Lei.

    Ex.: específica, complementar, ordinária, etc.

    SE LIGUEM!!!