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ID
281752
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Não esquecer que prescindir significa dispensar, renunciar.

    Não há como se indenizar suposto dano ou dano remoto, incerto e eventual; mas, somente aqueles diretos e efetivos, decorrentes, imediatamente, do ato omissivo/comissivo, culposo ou doloso.
  • (A) CORRETA -  A regra do Código Civil brasileiro é a responsabilidade civil subjetiva. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    (B) CORRETA - O dano remoto não é indenizável, mas sim o que efetivamente tenha causado Dano à vítima, devendo haver uma análise em quem efetivamente causou esse dano.

    (C) CORRETA - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    (D) INCORRETA - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    (E) CORRETA - Para que haja indenização por dano moral é imprescindívl a comprovação do dano moral. Portanto, prescide da comprovação do dano material
  • A) CORRETA -  A regra do Código Civil brasileiro é a responsabilidade civil subjetiva. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    (B) CORRETA - O dano remoto não é indenizável, mas sim o que efetivamente tenha causado Dano à vítima, devendo haver uma análise em quem efetivamente causou esse dano.

    (C) CORRETA - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    (D) INCORRETA - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    (E) CORRETA - Para que haja indenização por dano moral é imprescindívl a comprovação do dano moral. Portanto, prescide da comprovação do dano material

     
  • Galera, não entendi a razao pela qual a letra C foi considerada incorreta! Se alguém puder dar uma luz ficaria grato! Do meu ponto de vista o incapaz tem responsabilidade indireta e a indenização é equânime sim. Não entendi????

    Valeu!
  • Juliana,

    A letra (C) está corretíssima!

    O enunciado da questão pede a incorreta, portanto, a resposta é a letra (D). 

    Dica - Ter atenção ao enunciado é tão importante quanto às alternativas !

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “c”. A responsabilidade civil do incapaz é subsidiária nos termos dos artigos 928 e 932, I, do Código Civil (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery em "Código Civil Comentado" - 7a. Edição - 2009, Editora Revista dos Tribunais e de James Eduardo Oliveira, em "Código Civil Anotado e Comentado" - 1a. Edição - 2009 - Editora Forense). Arguição desprovida".
  • NÃO ENTENDI!!
    d) a responsabilidade civil do curador, tutor e pais em razão de atos praticados, respectivamente, pelos curatelados, pupilos e filhos menores, restringe-se aos danos materiais por estes causados a terceiros.

    O erro da questão está em ter omitido a parte que diz que a responsabilidade é quando sob autoridade e em companhia do respectivos responsáveis?
                                                                                    ou
    O erro está em afirmar que apenas aos danos materiais cabem a reparação?

    por favor, preciso de uma resposta.
    Valeu! 
  • A parte conclusiva pela falsidade da alternativa é a citação dos danos unicamanete materiais já que o art. 186 traz a hipótese do dano ser exclusivamente "moral", neste diapasão a alternativa estaria correta se trouxesse expresso as duas modalidades "moral e material".
    Bons estudos.


  • Analisando a questão,

    Letra “A” - o Código Civil adota como regra a responsabilidade civil subjetiva.

    Correta.

    Art. 186 do CC:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Letra “B” - o chamado “dano remoto” não é indenizável.

    Correta.

    A responsabilidade civil exige a prova do dano efetivo. O dano remoto não é indenizável pois não há nenhuma relação entre o ato antijurídico e o dano remoto. Esse não é nenhuma consequência direta e imediata do ato antijurídico.

    Assim dispõe o art. 403 do CC.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Ou seja, ainda que haja inadimplemento por dolo do devedor, apenas o dano direto e imediato é indenizável.

    Observação - Não confundir com “dano reflexo ou dano por ricochete” – nesse tipo de dano existe uma vítima que sofre diretamente o dano, e as outras são vítimas indiretas, que são terceiros que acabam por receber os danos pela via reflexa. 

    Letra “C” - a responsabilidade civil do incapaz é subsidiária e a indenização correspondente é equitativa.

    Correta.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Letra “D” - a responsabilidade civil do curador, tutor e pais em razão de atos praticados, respectivamente, pelos curatelados, pupilos e filhos menores, restringe-se aos danos materiais por estes causados a terceiros.

    Incorreta.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Letra “E” - a indenização por dano moral prescinde da comprovação do dano material.

    Correta.

    Assim dispõe o art. 186 do CC:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Ou seja, para que haja indenização por dano moral não é necessário a existência de dano material.

    Significado de Prescindir no Dicionário Online de Português. O que é prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.

    A questão pergunta a alternativa incorreta, assim: 


    RESPOSTA: (D)


  • Pode ser também por ato deles em relação aos seus tutelados!

    Abraços