Analisando a questão,
Letra “A” - o Código Civil adota
como regra a responsabilidade civil subjetiva.
Correta.
Art. 186 do CC:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.
Letra “B” - o chamado “dano
remoto” não é indenizável.
Correta.
A responsabilidade civil exige a
prova do dano efetivo. O dano remoto não é indenizável pois não há nenhuma
relação entre o ato antijurídico e o dano remoto. Esse não é nenhuma
consequência direta e imediata do ato antijurídico.
Assim dispõe o art. 403 do CC.
Art. 403.
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem
os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato,
sem prejuízo do disposto na lei processual.
Ou seja,
ainda que haja inadimplemento por dolo do devedor, apenas o dano direto e
imediato é indenizável.
Observação - Não confundir com
“dano reflexo ou dano por ricochete” – nesse tipo de dano existe uma vítima que sofre
diretamente o dano, e as outras são vítimas indiretas, que são terceiros
que acabam por receber os danos pela via reflexa.
Letra “C” - a responsabilidade
civil do incapaz é subsidiária e a indenização correspondente é equitativa.
Correta.
Art. 928.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Parágrafo único. A indenização
prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do
necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Art. 932.
São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que
estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Letra “D” - a responsabilidade
civil do curador, tutor e pais em razão de atos praticados, respectivamente,
pelos curatelados, pupilos e filhos menores, restringe-se aos danos materiais
por estes causados a terceiros.
Incorreta.
Art. 932. São também responsáveis pela
reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores
que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos
pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
Art. 933.
As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali
referidos.
Letra “E” - a indenização por dano moral prescinde
da comprovação do dano material.
Correta.
Assim dispõe o art. 186 do CC:
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Ou seja, para que haja indenização por dano moral
não é necessário a existência de dano material.
Significado de Prescindir no
Dicionário Online de Português. O que é prescindir: v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar,
recusar.
A questão pergunta a alternativa incorreta,
assim:
RESPOSTA: (D)