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ID
281824
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alt. B!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Comentando as ERRADAS:

    A, C - Não é possível a CASSAÇÃO dos direitos políticos.

    D- Confrome o art. 15, a perda ou a suspensão dos direitos políticos é possível nesses casos.

    E- É possível a perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Reitero os comentários dos colegas atrás: que prova mais superficial para a promotoria. Aneeein!
  • Vania,

    O art. 15 da CF inciso IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII, também é causa de PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    Segundo a doutrina do direito constitucional é unissona no sentido de que a presente hipótese é de PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, tendo em vista que os mesmos não são recuperados automaticamente por quem os tiver perdido. Pelo contrário, terá o indivíduo que desempenhar a prestação alternativa se quiser readquiri-los.

    Parte da doutrina de direito eleitoral, no entanto, considera a hipótese como sendo de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. Tal posição, que não prosprera no direito constitucional, só deverá ser adotada em prova daquela matéria.

    Tem-se aqui hipótese conhecida pela doutrina como escusa de consciência, já do art 5º VIII da CF. Aquele que deixar de cumprir obrigação legal por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política, terá que desempenhar uma prestação altenativa, prevista em lei. Para o dever de votar, por exemplo, está prevista como prestação alternativa a multa. Caso a prestação alternativa também não seja cumprida, o indivíduo se submeterá a PERDA DOS DIREITOS. Poderá, entretando, a qualquer tempo desempenhar a prestação alternativa, recuperando seus direitos políticos.

    Constituição Federal Esquematizada vol I Orman Ribeiro e Janaina Carvalho.
  • I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
     

    VANIA CUIDADO COM O NÚMERO IV

  • Caros colegas, Lucas Miranda  e Maria,
    obrigado pelo ALERTA.
  • VÂNIA, POR FAVOR, EDITE O SEU COMENTÁRIO E RETIFIQUE-O PARA NÃO INDUZIR NINGUÉM AO ERRO, POIS A HIPÓTESE CONSTANTE DO ITEM IV É CASO DE PERDA (ESCUSA DE CONSCIÊNCIA) E NÃO DE SUSPENSÃO:

    SÃO HIPÓTESES DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    A) CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO;
    B) ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, SEM CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    SÃO HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    A) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    B) CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;
    C) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    NÃO HÁ CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, OU SEJA, NÃO EXISTE O CARÁTER PERPÉTUO, POIS MESMO NO CASO DE PERDA, ESSA PERDA NÃO É PERPÉTUA - PARA SEMPRE - APENAS TEM UM CARÁTER MAIS DURADOURO QUE A SUSPENSÃO, COM MAIS CRITÉRIO PARA SER RECUPERADA, ENTENDA QUE MESMO OS DIREITOS PÓLITICOS ESTANDO PERDIDOS OU SUSPENSOS, ELES PODEM SER RECUPERADOS, O QUE NÃO SERIA POSSÍVEL NO CASO DE CASSAÇÃO.
  • Pessoal, 

    O inciso IV é considerado PERDA na banca CESPE.

    Porém na banca FCC o inciso IV é SUSPENSÃO. 

    Bons estudos. 

  • A cassação é vedada!

    Abraços

  • A) Errado, é proibido a cassação.

    B) Correto.

    C) Cassação é vedado.

    D) É permitido.

    E) não é possível a cassação dos direitos políticos, mas é permitido a sua perda ou suspensão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    B. CERTO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    C. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    D. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Trata-se de caso de suspensão dos direitos políticos, conforme expresso na Constituição Federal:

    Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E. ERRADO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    GABARITO: ALTERNATIVA B.