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Gabarito A
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Erro da "D": no caso de os Poderes e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo legal, o Poder Executivo é autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 9º, § 3: No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. - Parágrafo com eficácia suspensa pelo STF (ADIN 2.238-5)
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A alternativa correta é A, não há dúvidas, pois transcreve o texto da lei. No entanto, essa questão é passível de recursos, pois a alternativa D está colocada de forma mais abrangente, o que ao meu ver não é totalmente errada.
Temos sempre que nos atentar sobre a alternativa mais correta e quanto a isso não há dúvidas de que a letra A é a mais certa por reproduzir a literalidade da LRF.
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A = Gabarito
B = NÃO poderão ser objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais;
C = as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias NÃO poderão ser objeto de limitação;
D = eficácia suspensa pelo STF (ADIN 2.238-5)
E = § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.