GABARITO D
LRF
Art. 55 §2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§3o. O descumprimento do prazo a que se refere o §2o sujeita o ente à sanção prevista no §2o do art. 51.
Art. 51 §2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.