GABARITO D
a) O RREO foi estabelecido pela CF art. 165 §3o.
B) Art. 52. O relatório a que se refere o §3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de [...]
c) A LRF abrange as empresas estatais dependentes.
d) Art. 53 §1o O relatório referente ao ÚLTIMO BIMESTRE do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto do inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o §3o do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
e) A especificação de assinatura no relatório é relacionado ao Relatório de Gestão Fiscal e não RREO.