SóProvas


ID
2818897
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa que identifica uma das fases internas do pregão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a)

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000

    Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

    I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

    II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

  • “Os procedimentos da licitação compõem-se de uma fase interna que vai até a elaboração do edital ou da carta-convite, e de uma fase externa, que se inicia com a publicação do edital ou expedição da carta-convite e termina com a adjudicação do objeto da licitação (normalmente)”.

    “ A interna é aquela em que a promotora do certame pratica todos os atos condicionados à sua abertura; antes, porém, de implementar a convocação dos interessados. A etapa externa – que se abre com a publicação do edital ou com os convites – é aquela em que, já estando estampadas para terceiros, com a convocação de interessados, as condições de participação e disputa, irrompe a oportunidade de relacionamento entre a Administração e os que se propõem a afluir ao certame.”

    A fase interna é, portanto, anterior à abertura da licitação, propriamente dita. Antes de instaurar procedimento licitatório, a Administração Pública definirá o objeto a ser contratado, com suas quantidades e especificações, e, nesse momento, justificará (é a chamada justificação prévia) e a necessidade da contratação.




  • É, também, na fase interna que será definida a modalidade de licitação aplicável à hipótese.

    Daí a suma importância da fase interna da licitação, pois eventuais ilegalidades praticadas nesta etapa induzirão à inexorável nulidade da fase externa, quando é instaurado o procedimento licitatório.

    “O regulamento federal referiu-se à necessidade de um documento denominado de “termo de referência”, ao qual cabe definir as condições genéricas de execução da prestação. O termo de referência, tal como previsto no inciso II, do art. 8º do regulamento federal, retratará a avaliação do custo a ser arcado pela Administração, a definição dos métodos e do prazo de execução do contrato e a fixação da “estratégia de suprimento”.

    A função e a natureza do termo de referência equivalem às do projeto básico, previsto na Lei nº 8.666/93


  • Procedimento do pregão na lei 10.520/2002

    Fase preparatória (interna): abertura do processo administrativo + elaboração do edital + designação do pregoeiro (e equipe de apoio).

    Fase externa: fase de lances + apresentação das propostas + publicação do aviso de licitação + habilitação + adjudicação + homologação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-10-520-02-saiba-tudo-sobre-a-lei-do-pregao/