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ID
2818936
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos enunciativos, é correto afirmar que o ato que comprova fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    ATESTADO: São atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem em arquivo público.

    CERTIDÃO: São cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constante de arquivo públicos.

    APOSTILA: Equiparam-se a uma averbação realizada pela administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

    PARECER TÉCNICO: Manifestações expedida por órgão técnico especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação.

    PARECER NORMATIVO: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.

  • O Atestado difere-se da Certidão simplesmente porque o fato nele declarado não corresponde a um registro previamente constante de um livro ou arquivo da administração.


    Já o Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.

  • Certidões administrativas são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes no processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podendo ser inteira ou resumida, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas.


    Atestados administrativos são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Não sendo necessária estar nas repartições públicas

    Fonte:https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/atos-enunciativos/27636


    GABARITO: A



  • Atos enunciativos: enunciam uma situação jurídica, ou seja, certificam ou atestam um fato.

    Ex.:

    certidão,

    atestado,

    parecer,

    apostila

  • ATOS ENUNCIATIVOS: CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA


  • Diferença entre ATESTADO x CERTIDÃO.

    1) "Que não constem nos arquivos públicos "ATESTADO"

    2) "Que constem nos arquivos públicos "CERTIDÃO" --> Está no cartório.

  • atestados não constam em arquivos públicos

    atestados não constam em arquivos públicos

    atestados não constam em arquivos públicos

  • Atos enunciativos(CAPA)

    CERTIDÃO: atos ou fatos permanentes

    ATESTADO:  fatos ou situações transitórias

    PARECER TÉCNICO:  por órgão técnico especializados

    PARECER NORMATIVO: se transformam em norma obrigatória

    APOSTILA: averbação, declarando um direito

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. CERTO. Atestado.

    São atos utilizados pelos agentes ou órgãos públicos para declarar um fato ou situação já conhecida. Por exemplo: atestado de vacina, de saúde, de comparecimento etc.

    B. ERRADO. Certidão.

    Cópias fiéis de registros de atos ou fatos que constam nos registros públicos, em livro, em processo ou documento encontrados na repartição responsável. Por exemplo: certidão de casamento.

    C. ERRADO. Apostila.

    São atos utilizados para atualizar, complementar, emendar ou corrigir um documento. Também chamados de averbações. Por exemplo: A Lei 8.666/1993 prevê que a atualização do valor do contrato em virtude do reajuste de preços ou a aplicação de penalizações financeiras poderão ser registradas por “simples apostila”.

    D. ERRADO. Parecer Técnico.

    Representam opiniões, pontos de vista, ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos de sua competência.

    E. ERRADO. Parecer Normativo.

    Representam opiniões, pontos de vista, ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos normativos de sua competência.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.