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Lei 8.666/93
Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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Complemento:
X- Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com a ABNT;
Palavras- chaves:
1) PROJETO BÁSICO --> caracterizar, indicações dos estudos técnicos e viabilidade.
2) PROJETO EXECUTIVO --> execução.
FONTE: LEI 8.666/1993
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O que é projeto básico?
Reúne os elementos que definem a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que fazem parte do empreendimento. O objetivo é definir com precisão as características básicas do empreendimento e o desempenho almejado na obra para que seja possível estimar o custo e prazo de execução. É uma fase caracterizada por estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, além da avaliação do impacto ambiental.
O que é projeto executivo? É a etapa posterior que consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra ou do serviço, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os componentes da obra, como materiais descritivos, cálculos estruturais, desenhos, especificações técnicas e executivas, cronograma e planilhas de orçamento, são reunidos no projeto executivo.
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Olhei a palavra "execução" no enunciado e marquei letra A Projeto Executivo. Cuidado!
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Essa eu também errei, mas serve de aprendizado:
BÁSICO: caracteriza a obra / serviço
EXECUTIVO: execução completa da obra / serviço
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Gabarito C
Projeto Básico;
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Se tiver a palavrinha "caracterizar" marque Projeto Básico sem medo de ser Feliz,
Bons Estudos!!!!
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Projeto Básico x Projeto Executivo (art. 6º)
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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pro concurseiro raiz
projeto básico: não tem abnt no meio
projeto executivo: tem abnt no meio
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GABARITO C:
Projeto Básico - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterização de obras e serviços;
Projeto Executivo - Conjunto de elementos necessários e suficientes para execução de obras e serviços;