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a)Garantir o amparo a pessoas idosas e a respectiva participação na comunidade é dever único e exclusivo do poder público.
(Errado) - Dever de todos.
b)Essa lei define idoso como a pessoa com idade igual ou superior a 55 anos.
(Errado) - 60 anos.
c)O poder público deve assegurar a gratuidade do transporte coletivo urbano para os maiores de 58 anos.
(Errado) - 65 anos.
d)O poder público assegurará a integração do idoso na comunidade com a criação de centros destinados ao trabalho e à experimentação laboral e programas de educação continuada, reciclagem e enriquecimento cultural.
(Correto)
e)As entidades com fins lucrativos terão incentivo e auxílio financeiro do governo para atuarem na política de amparo e bem-estar do idoso.
(Errado) - Sem fins lucrativos.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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LODF
Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
V – à criação de centros destinados ao trabalho e experimentação laboral e programas de educação continuada, reciclagem e enriquecimento cultural;
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a)Garantir o amparo a pessoas idosas e a respectiva participação na comunidade é dever único e exclusivo do poder público.
(Errado) - Dever de da família , sociedade e do Poder Público. ( art. 270, LODF)
b)Essa lei define idoso como a pessoa com idade igual ou superior a 55 anos.
(Errado) - 60 anos ( art. 270, parágrafo único).
c)O poder público deve assegurar a gratuidade do transporte coletivo urbano para os maiores de 58 anos.
(Errado) - 65 anos (art. 272, II, LODF)
II - à gratuidade do transporte coletivo urbano para os maiores de 65 anos, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário, e à progressiva extensão desse direito às pessoas com idade entre 60 e 64 anos, na forma da lei;
d)O poder público assegurará a integração do idoso na comunidade com a criação de centros destinados ao trabalho e à experimentação laboral e programas de educação continuada, reciclagem e enriquecimento cultural.
(Correto)
Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
V - à criação de centros destinados ao trabalho e experimentação laboral e programas de educação continuada, reciclagem e enriquecimento cultural;
e)As entidades com fins lucrativos terão incentivo e auxílio financeiro do governo para atuarem na política de amparo e bem-estar do idoso.
(Errado) - Sem fins lucrativos.
Art. 271. O Poder Público incentivará as entidades não governamentais, sem fins lucrativos, atuantes na política de amparo e bem-estar do idoso, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com auxílio financeiro e apoio técnico, na forma da lei.
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CAPÍTULO VIII
DO IDOSO
Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
[...]
V – à criação de centros destinados ao trabalho e experimentação laboral e programas de educação continuada, reciclagem e enriquecimento cultural;
[...]
FONTE: LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
DEUS TE HONRARÁ!
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Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
V – à criação de centros destinados ao trabalho e experimentação laboral e programas de educação continuada, reciclagem e enriquecimento cultural;
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Sempre me pergunto: para que tanto do mesmo?
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Resposta letra D