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ID
2820238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, admite-se o parcelamento do solo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    Art. 3 o  Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal

  • Não será permitido parcelamento em áreas:

  • GABARITO: A

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.   

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • Gab. A

    As outras alternativas são as proibições (onde não é permitido parcelamento).

    Complementando...

    A única proibição absoluta é sobre as condições geológicas.fiz um mnemônico para ficar mais fácil lembrar:

    "em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação" = proibição mais ríGida, riGorosa.