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ID
2820241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Ainda com base na Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante desmembramento, o qual possibilita

Alternativas
Comentários
  • L6766 - Parcelamento do solo urbano

    Art. 2º § 2º considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    GAB E

  • LOTEAMENTO: abertura de novas vias

    DESMEMBRAMENTO: sem abertura de vias

  • Lei 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano

    CAPÍTULO I

    Disposições Preliminares

    Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1o - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2o- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.