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NBR 9050
Gab: C
6.7 Corrimãos e guarda-corpos
Os corrimãos e guarda-corpos devem ser construídos com materiais rígidos, ser firmemente fixados às paredes, barras de suporte ou guarda-corpos, oferecer condições seguras de utilização, ser sinalizados conforme 5.11.
6.7.1 Corrimãos
6.7.1.1 Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.
6.7.1.2 Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular, conforme figura 85.
6.7.1.3 Quando embutidos na parede, os corrimãos devem estar afastados 4,0 cm da parede de fundo e 15,0 cm da face superior da reentrância, conforme demonstrado na figura 15.
6.7.1.4 Os corrimãos laterais devem prolongar-se pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa ou escada, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente, conforme figura 86.
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a) terem seção quadrada - Errada. "Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica."
b) apresentarem arestas vivas; - Errada
c) serem instalados em um dos lados da escada ou rampa; - Errada. "Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso"
d) prolongarem-se além da projeção da escada ou rampa; - Correta "Devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades."
e) serem construídos com materiais semi-flexíveis. - Errada. "Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos."
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Gab. D
6.9.3 Corrimãos 6.9.3.1
O dimensionamento dos corrimãos deve atender ao descrito em 4.6.5. 6.9.3.2
Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau (no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa, conforme Figura 76.
Devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades.
NOTA: Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente
É importante notar, nesses trechos, a preocupação com a segurança do usuário. Mesmo em edificações existentes, preocupam se com o prolongamento do corrimão, mesmo que para isso, ele seja instalado na área de circulação ou na parede adjacente.
Portanto, deve se ter cuidado se alguma questão abordar sobre a possibilidade de supressão do prolongamento em edificações existentes, já que não existe essa possibilidade na norma.