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ID
2820451
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.666/93 o gabarito da questão é a letra C, vejamos:

    A. INCORRETA, pois há necessidade de haver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório – Art. 7º, §2º, I. Também é necessária a previsão de existência de recursos orçamentários e não do valor total do contrato como indicado na questão - Art. 7º, §2º,III:

    B. INCORRETA, o erro da questão está em acrescentar a expressão de “mais da metade do valor da contratação”, o restante está em conformidade com o texto da lei - Art. 7º, §2º,II;

    C. CORRETA, Art. 7º, §2º, III

    D. INCORRETA, A Lei veda a inclusão , no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo - Art. 7º, §4º.

    E. INCORRETA, a Lei veda incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto as hipóteses de permissivos legais - Art. 7º, §3º.


    Texto da Lei indicado nas resoluções das questões:

    Art. 7º, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • Somente podem ser aprovados OBRAS E SERVIÇOS quando contiver: (Art. 17, Lei 8.666/93)


    -Projeto Básico aprovado

    -Orçamento Detalhado

    -Previsão de Recursos Orçamentários

    -Estar Contemplado no PPA (Plano Plurianual)


    Somente podem ocorrer COMPRAS quando contiver: (Art. 14, Lei 8.666/93)


    -Caracterização do Objeto

    -Indicação dos Recursos Orçamentários

  • LEMBRANDO QUE A EXECUÇÃO É NO EXERCÍCIO EM CURSO, E QUE SE O INVESTIMENTO DURAR MAIS DE 1 ANO TERÁ QUE SER INCLUÍDO NO PPA

  • As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    ...

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a ser executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    ...

  • Art. 7º, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específi

    É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo

  • GABARITO: LETRA C

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7 § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO C

    Não me pergunte como eu gravo isso de cabeça, mas:

    As obras e serviços só poderão ser licitados quando houver:

    a) Projeto Básico previamente avaliado e autorizado por autoridade competente e disponível para os licitantes interessados;

    b) Orçamento detalhado em planilhas com TODOS os custos UNITÁRIOS;

    (e não os principais como diz a assertiva)

    c) Previsão de Recursos Orçamentários para o fiel cumprimento das obrigações da Administração Pública.