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Lei 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Principio da Isonomia
Esse princípio garante a todos os interessados o direito de competir no nas licitações públicas. Ele procura igualar a todos os interessados no processo licitatório.
Também chamado de Principio da Igualdade, de todos é um dos pilares de sustentação do Estado de Direito.
Disciplina a nossa Constituição sobre o principio da igualdade, In verbis:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
A Constituição Federal no art. 37 inciso XXI garante a igualdade de todos concorrentes: “... as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação publica que assegure igualdade de condições a todos o s concorrentes. ”
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Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO: B O legislador infraconstitucional foi mais detalhista. Para ele, o procedimento licitatório foi concebido para atender aos princípios da isonomia e da competitividade. A declaração está expressa no art. 3º da Lei n. 8.666/93. Diz: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração”.
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princípio constitucional da isonomia
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
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GABARITO: LETRA B
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela observados. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Como é possível perceber, os princípios expressos na Lei de Licitações estão didaticamente divididos em dois grupos: os princípios constitucionais (de observância garantida) e os princípios básicos (que nortearão o processamento e julgamento das licitações).
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O princípio da legalidade aparece no art. 3º, da Lei de Licitações, como princípio básico (e não princípio constitucional).
Letra B: correta. “Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia” é uma das finalidades da licitação, nos termos do mencionado art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. O princípio da moralidade aparece no art. 3º, da Lei de Licitações, como princípio básico (e não princípio constitucional).
Letra D: incorreta. Apesar de ser aplicado nas licitações, o princípio da transparência (como sinônimo de publicidade) não consta expressamente na Lei 8666/93 como “princípio básico constitucional”.
Gabarito: Letra B.