SóProvas


ID
2820787
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como situa o jurista Humberto Cunha Filho, “a Constituição brasileira é abundante no tratamento da cultura. Isso fica evidente no fato de que em todos os seus títulos há alguma ou até mesmo farta disciplina jurídica sobre o assunto. Poderia, por isso, ser chamada de ‘Constituição cultural’, mas também pelo fato de possuir seção específica para o tema, em cujo artigo inaugural – 215 – se lê que ‘o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais’”.

Fonte: CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais no Brasil. Revista Observatório Itaú Cultural / OIC – n. 11 (jan./abr. 2011). 

Isso implica que 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 215, CF.

  • GABARITO: D

  • Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:   

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;  

    II produção, promoção e difusão de bens culturais;  

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;  

    IV democratização do acesso aos bens de cultura;    

    V valorização da diversidade étnica e regional.   

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    DA CULTURA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    FONTE: CF 1988