SóProvas


ID
2820841
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atente para as seguintes competências:

I. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

II. impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

III. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, tais competências são comuns

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; [GABARITO]


    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; [GABARITO] 


    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  [GABARITO]


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  • Lembrando que município não tem competência concorrente, somente comum.

  • Como a questão pede a concorrência comum, bastava marcar a alternativa que expõe a União, Estado, Distrito Federal e Município.

  • GABARITO A

     

    As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são legislativas, ou seja, fazer leis.

    As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.

    A competência exclusiva é somente da União;

    A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e DF através de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.

    A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual e de acordo com o interesse regional - art. 25, § 1º.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Art. 23/CF É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • Se é competência Comum, e não tem os Municípios no meio... tá errado!

    Competência Comum é Obrigatório U+E+DF+M

  • Essa é pra ñ fica com zero na prova.kkkkk

  • Gabarito: Letra A

    Competência COMUM (art. 23,CF): TODOS os entes federativos. União + Estados/DF + Municípios.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização dos Estados e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante às competências comuns. Vejamos:

    I. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Correto. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    II. impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    Correto. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, IV, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    III. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

    Correto. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

    Obs.: Todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) detêm as competências comuns.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • MACETE =COMPETÊNCIA coMUN------->MUNicipio