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Art. 23, CF: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; [GABARITO]
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; [GABARITO]
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; [GABARITO]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
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Lembrando que município não tem competência concorrente, somente comum.
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Como a questão pede a concorrência comum, bastava marcar a alternativa que expõe a União, Estado, Distrito Federal e Município.
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GABARITO A
As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são legislativas, ou seja, fazer leis.
As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.
A competência exclusiva é somente da União;
A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e DF através de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.
A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.
A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual e de acordo com o interesse regional - art. 25, § 1º.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 23/CF É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Bons Estudos :)
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Se é competência Comum, e não tem os Municípios no meio... tá errado!
Competência Comum é Obrigatório U+E+DF+M
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Essa é pra ñ fica com zero na prova.kkkkk
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Gabarito: Letra A
Competência COMUM (art. 23,CF): TODOS os entes federativos. União + Estados/DF + Municípios.
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GABARITO: LETRA A
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da organização dos Estados e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante às competências comuns. Vejamos:
I. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Correto. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
II. impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Correto. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, IV, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
III. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Correto. Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Obs.: Todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) detêm as competências comuns.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
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MACETE =COMPETÊNCIA coMUN------->MUNicipio