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c) comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Dica preciosa:
Competência concorrente: Trata-se de poder para Legislar.
Competência comum: Trata-se de atividades administrativas dos Entes políticos.
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COMbater a poluição - COMum (CF/88, art. 23, VI);
CONtrole da poluição - CONcorrente (CF/88, art. 24, VI).
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Proteção de forma mais ampla -> será competência comum da União, Estados, DF e Municípios
Porém, legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico -> competência concorrente da União, Estados e DF
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Putz....trocadilho maldito
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Questão ruim. Pelo enunciado, a letra "c" está mais completa, mas a letra "e" também não está errada. Assim, há 02 respostas.
LETRA "C": A proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." CORRETO
LETRA "E": "A proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas são competências comuns da União, dos Estados e dos Municípios." CORRETO, visto que a questão não disse ser competência comum apenas destes entes federados. Não citar o DF, por si só, não faz a questão incorreta.
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o que me ajuda um pouco nesta matéria é o seguinte:
COMPETÊNCIA COMUM = comum a todos. (Todos os entes União, Estados, DF e Municípios)
COMPETÊNCIA COMUM, começa com verbos no infinitivo( cuidar, zelar, preservar, proteger) É sempre algo importante para "TODOS" Exemplos: zelar pela guarda da constituição......proporcionar meios de acesso a cultura ......proteger o meio ambiente e combater a poluição.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE , antes da palavra concorrente tem que ter a palavra LEGISLAR.
Não sei se vai ajudar, mas pra mim funcionou!
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Competência comum: administrativa.
Competência concorrente: legislativa.
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Com esse esquema já dá pra matar a questão!
COMPETÊNCIAS
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF, M não tem).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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COMPETÊNCIAS
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF, M )
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
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COMPETÊNCIAS
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (U,E e DF, M )
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
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GABARITO C
Proteção, preservação, combate a males relacionados ao meio ambiente são características da competência comum, que abrange os municípios.
Município não tem competência concorrente.
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Estou super estranhando os colegas dizerem que Município tem competência concorrente se a CF diz que tal espécie de concorrência é competência de União e Estados, DF. A concorrência Municipal é suplementar e atinente a assuntos de interesse local. Onde eu estou errando em meu pensamento?
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GABARITO C
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA:
1. As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são legislativas, ou seja, de fazer leis.
2. As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.
3. A competência exclusiva é somente da União;
4. A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e DF através de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.
5. A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
6. A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.
7. A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual e de acordo com o interesse regional - art. 25, § 1º.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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MUNICÍPIO NÃO CONCORRE
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COMbater a poluição - COMum (CF/88, art. 23, VI);
CONtrole da poluição - CONcorrente LEGISLAR (CF/88, art. 24, VI).
COMUM = comum a todos. (Todos os entes União, Estados, DF e Municípios)
COMPETÊNCIA COMUM, CUIDADOS DE MÃE, começa com verbos no infinitivo( cuidar, zelar, preservar, proteger) É sempre algo importante para "TODOS" Exemplos: zelar pela guarda da constituição......proporcionar meios de acesso a cultura ......proteger o meio ambiente e combater a poluição.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência da proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, VI, CF, que preceitua:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Portanto, trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo que somente o item "c" está correto.
Obs.: Só participam das competências concorrentes a União, os Estados e o Distrito Federal.
Gabarito: C