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ID
2821003
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, servidor público investido em mandato de Vereador:

Alternativas
Comentários
  • C) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastando do cargo, podendo optar por uma das remunerações.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação da EC 19/1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [GABARITO]


    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.



  • Gabarito: Letra C

     

    A regra é a seguinte:

    Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

     

    Há, no entanto, duas exceções:

     

    1) Mandato de prefeito:

      Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

    2) Mandato de vereador:

      Se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo

       Se não houver compatibilidade, será aplicada a regra do prefeito, ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

     

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  • III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

  • GABARITO C

     

    O cargo de Vereador é o único que poderá ser acumulado, caso haja compatibilidade de horários, com outro cargo, emprego ou função pública, recebendo as DUAS remunerações.

  • A) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função, e receberá unicamente a remuneração por seu cargo, emprego ou função, e não a de vereador.

    -Se não há compatibilidade de horários = opta pela remuneração

    .

    B) não pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função.

    -Se houver compatibilidade de horários pode sim.

    .

    C) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários, caso em que fará jus às vantagens relativas à sua condição de servidor e de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, será afastando do cargo, podendo optar por uma das remunerações.

    .

    D) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, contanto que haja compatibilidade de horários e matérias, tendo, contudo, neste caso, que escolher entre as remunerações e vantagens relativas à sua condição de servidor e as de Vereador; não havendo compatibilidade de horários, receberá apenas os subsídios como vereador

    -Se houver compatibilidade de horários ele receberá as 2 remunerações

    -Se não há compatibilidade de horários = opta pela remuneração

    .

    E) pode continuar no exercício de seu cargo, emprego ou função, havendo ou não compatibilidade de horários, tendo, contudo, que escolher entre as vantagens relativas à condição de servidor e as de Vereador.

    -Deve haver compatibilidade de horários

    -Se houver compatibilidade de horários ele receberá as 2 remunerações

    .

    Qualquer erro me avisem por favor =)

  •  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     I - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital →  ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - Mandato de Prefeito → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

    III - Mandato de Vereador :

    Compatibilidade →  vantagens do cargo, emprego ou função +  remuneração do cargo eletivo

    Não compatibilidade → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;

  • questão classica do art 38 da CF. FAZEM PEGADINHA COM A REGRA DO PREFEITO. cuidado!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público e mandato eletivo.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não havendo compatibilidade, o servidor pode escolher entre a remuneração de seu cargo ou a de vereador.

    Alternativa B - Incorreta. Havendo compatibilidade, é possível trabalhar como servidor e vereador.

    Alternativa C - Correta! Art. 38, II e III, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;".

    Alternativa D - Incorreta. Não havendo compatibilidade, o servidor pode escolher entre a remuneração de seu cargo ou a de vereador.

    Alternativa E - Incorreta. Havendo compatibilidade, permanece nos dois cargos e recebe as vantagens de ambos; não havendo compatibilidade, o servidor pode escolher entre a remuneração de seu cargo ou a de vereador.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.