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                                Homologação é ato administrativo vinculado em que a autoridade competente atesta que todos os procedimentos e atos praticados por agentes públicos estão em conformidade com a Lei. 
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                                GAB. LETRA (A)  Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. 
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                                Uma dica para ajudar na memorização com questões nesse estilo: tudo que tem a letra R é discRicionáRio: 
 
 Autorização  Permissão  Aprovação
 
 Não tem R? É vinculado: 
 
 Homologação  Licença  Admissão
 
 
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                                ATOS NEGOCIAIS Macete: Se negociasse na hora H DAVA PAL   Homologação   Dispensa Aprovação Visto Admissão   Permissão Autorização Licença   Tem R? Discricionário Não tem? Vinculado  Também cai muito: o fato da licença ser ato vinculado.   Bons estudos!! 
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                                Homologação: Ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Uma espécie de modelo a ser seguido. Assim, não há controle de mérito. 
 
 
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                                Gabarito: Letra A Homologação É ato administrativo unilateral e vinculado pela qual a Administração controla e concorda com outro ato, praticado por subalterno ou por outra entidade, ou ainda, por particular, para dar-lhe eficácia. Só pode ocorrer a posteriori (manifestação de concordância com ato praticado ou reconhece a legalidade de um ato jurídico). 
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                                Permissão--->DISCRICIONÁRIO Aprovação--->DISCRICIONÁRIO Autorização--->DISCRICIONÁRIO Licença--->VINCULADO Homologação--->VINCULADO Admissão--->VINCULADO lembre-se PAALHA, quem sabe te ajuda como já me ajudou! espero ter ajudado, bons estudos. 
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                                HOMOLOGAÇÃO- Ato vinculado consiste na análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia. Realiza controle  posteriori de outro ato administrativo. Não da publicidade, sua finalidade é atestar se um ato administrativo 
 
 
 
 
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                                H DAVA PAL TEM R, É DISCRICIONÁRIO 
 
 
 
 
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                                Ótimo macete do colega Jonathas Pablo, só ressalvando que a LICENÇA para tratar de interesse particular trata-se de ato DISCRICIONÁRIO. 
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                                            LETRA A >> TUDO QUE TIVER R É DISCRRRRRICIONÁRIO     DO CONTRARIO ÉO ATO VINCULADO QUE ESTÁ PRESO A LEI -----------------------------------------------------------------------------------------------APROFUNDANDO ----------- 
 
 Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.
 >> ERRADO Questão errada, outras ajudam a responder, vejam: Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;   Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. GABARITO: CERTA.         Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;  A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência. GABARITO: CERTA.   __________________________________________________________________________________________________________________ Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal Com relação às espécies de atos administrativos, julgue o item abaixo.
 
 Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.
   >> CERTO ( ISSO MESMO NÃO DÁ SÓ PARA DECORAR SE NÃO ENTENDER )   Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIIIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;  
 A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.
 GABARITO: CERTA.   
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                                Homologação: Configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação será sempre posteriormente ao ato controlado.  Fonte: Matheus Carvalho.  
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                                MNEMÔNICO: ATO VINCULADO NÃO TEM "R" ATO DISCRICIONÁRIO TEM "R"   #PMBA2019 FORÇA GUERREIROS 
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                                GABARITO: A Tudo que tem a letra R é discRicionáRio: Autorização, Permissão, Aprovação. Não tem R? É vinculado: Homologação Licença Admissão Dica do colega Felipe Leite 
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                                Posso estar errado, mas tento apresentar uma correspondência na pesquisa:    Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.    Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.   Daí, teoricamente, atos simples e compostos são unilaterais, e atos complexos são bilaterais.   Se estiver errado avisem por favor.  
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                                Para o exame da presente questão, pode-se partir de uma definição doutrinária acerca do ato de homologação. No ponto, confira-se o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:
 
 "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."
 
 As características fundamentais, portanto, do ato de homologação, à luz desta posição doutrinária (que é majoritária na doutrina), consistem no caráter unilateral, vinculado e que incide apenas sobre a legalidade de ato/procedimento anterior.
 
 Desta forma, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única acertada é aquela contida na letra A.
 
 
 Gabarito do professor: A
 
 Referências Bibliográficas:
 
 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 238.