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Suspensão dos direitos politicos;
* Enriquecimento ilicito 8a10anos
* Danos ou prejuizo ao erario 5a8 nos
* Ofensa aos principios da administração 3a5 anos
* Conceder beneficio fiscal ou tributario sem observação da legislação 5a8anos
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Art. 12, II, da lei 8429.
na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Enriquecimento Ilícito:
-Perda de Bens
-Perda da Função
-Ressarcimento ao Erário
Prejuízo ao Erário
-Perda de Bens
-Perda da Função
-Ressarcimento ao Erário
Contra os Príncipios da Administração Pública
-XXX
-Perda da Funçao
-Ressarcimento ao Erário
Art 9° Enriquecimento Ilícito
*Suspensão dos Direitos____________ 8 a 10 anos
*Multa___ ________________________ Até 3 vezes do Valor
*Proibição de Contratrar_____________10 Anos
Art 10° Prejuízo ao Erário
*Suspensão dos Direitos____________ 5 a 8 anos
*Multa___ ________________________ Até 2 vezes do Valor do Dano
*Proibição de Contratrar_____________5 Anos
Art 11° Atentam Contra os Príncipios da Administração
*Suspensão dos Direitos____________ 3 a 5 anos
*Multa___ ________________________ Até 100 vezes a remuneração do agente
*Proibição de Contratrar_____________3 Anos
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Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção o dano que lhe foi causado) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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GABARITO E
SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS PROIB. CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
bons estudos
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Gab E
Enriquecimento Ilícito
- Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
- Multa: 3 x o valor enriquecido
- Proibição de Contratar: 10 anos
- reparação do dano: Se for o caso sim
Perda da função pública: SIM
Lesão ao Erário
- Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
- Multa: 2x o dano causado
- Proibição de contratar: 5 anos
- reaparação do dano: Sempre
- Perda da função: SIM
Atos contra a Administração
- Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
- Multa: 100 x o valor da remuneração
- Proibição de contratar: 3 anos
- reparação do dano: Se for o caso sim
Perda da função púbica: SIM
OBS: As esferas são independentes
OBS: No caso de improbidade é suspensão e não perda nem cassação
OBS: Indisponibilidade não é sansão, é um procedimento cautelar.
Obs: Aplica-se após o trânsito em julgado:
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função Pública
OBS: Reparação do dano é a única sansão imprescritível.
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Esse tipo de questão não tem muito jeito. Você vai ter que memorizar as sanções previstas... os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são punidos com suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
GABARITO: E
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gab: E
Acho que este esqueminha ajuda a memorizar (no que se refere à suspensão de direitos políticos):
Enriquecimento Ilícito: 8 - 10 anos
Prejuízo ao erário: 5 - 8 anos
Princípios da Administração: 3 - 5 anos
Concessão indevida: 5 - 8 anos.
Bons estudos.
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PRE5UÍZ8 AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial sobre as sanções possíveis ao agente que comete ato de improbidade administrativa que importe em prejuízo ao erário.
O rol exemplificativo de tais condutas (que importam prejuízo ao erário), está disposto no art. 10, da LIA. As sanções (que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente), por sua vez, estão previstas no art. 12, II, também da LIA: “Art. 12 (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Cumpre relembrar que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória” (art. 20, da LIA).
Assim, a única alternativa possível é a Letra E. As demais trazem prazos equivocados.
Gabarito: Letra E.
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Suspensão dos direitos politicos;
* Enriquecimento ilícito --810 anos
* Danos ou prejuizo ao erário -- 58 nos
* Ofensa aos principios da administração -- 35 anos
* Conceder beneficio fiscal ou tributário sem observação da legislação -- 58anos
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Os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário encontram-se elencados no art. 10 da Lei 8.429/92, aplicando-se, por conseguinte, as sanções vazadas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, que ora transcrevo para melhor visualização:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
De tal forma, não restam dúvidas de que a única opção correta está posta na letra E.
Gabarito do professor: E