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ID
2821075
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prazo mínimo previsto pela Lei n o 11.079/2004 para a celebração de contrato de parceria público-privada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B - 5 ANOS

     

    Lei 11.079-2004

    Art.2o. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                    

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • B).

    Contrato de PPP:

    Prazo : Não inferior a 5 anos e não superior a 35, incluindo eventual prorrogação.

     

  • ATENÇÃO:


     I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                    

    (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


    OBS.: antes o valor era inferior a vinte milhões.

  • GABARITO B

     

    PRAZO MÍNIMO: 05 anos.

    PRAZO MÁXIMO: 35 anos (incluídas as prorrogações contratuais).

    VALOR MÍNIMO: 10 milhões de reais (alterado o valor em 2018, antes era de 20 milhões).

  • O prazo de vigência do contrato de parceria público-privada é compatível com a amortização dos investimentos realizados, não podendo ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.  

  • A resolução desta questão demanda apenas a aplicação da norma contida no art. 2º,

    "Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"


    Como daí se extrai, sem maiores delongas, o prazo mínimo para a celebração de contrato de parceria público-privada é de cinco anos.


    Gabarito do professor: B