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GABARITO LETRA B - 5 ANOS
Lei 11.079-2004
Art.2o. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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B).
Contrato de PPP:
Prazo : Não inferior a 5 anos e não superior a 35, incluindo eventual prorrogação.
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ATENÇÃO:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
(Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
OBS.: antes o valor era inferior a vinte milhões.
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GABARITO B
PRAZO MÍNIMO: 05 anos.
PRAZO MÁXIMO: 35 anos (incluídas as prorrogações contratuais).
VALOR MÍNIMO: 10 milhões de reais (alterado o valor em 2018, antes era de 20 milhões).
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O prazo de vigência do contrato de parceria público-privada é compatível com a amortização dos investimentos realizados, não podendo ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
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A resolução desta questão demanda apenas a aplicação da norma contida no art. 2º,
"Art. 2º (...)§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"
Como daí se extrai, sem maiores delongas, o prazo mínimo para a celebração de contrato de parceria público-privada é de cinco anos.
Gabarito do professor: B