SóProvas


ID
2821129
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das citações, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 242  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • COMPLEMENTANDO...

    LETRA A

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (...)

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    LETRA B

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (...)

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

     

    LETRA C (GABARITO - INCORRETA)

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

     

    LETRA D

    ART. 242 (...) 

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    LETRA E

    Art. 246 (...)

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Letra C


    Art. 247, CPC. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II – quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


  • A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado

    II - citando incapaz

    III - citando for pessoa de direito público

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega de correspondência

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Acerca das citações, é INCORRETO afirmar que:

    A) exceto para evitar o perecimento do direito, não se fará a citação de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento.

    Art. 244. NÃO SE FARÁ a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 PRIMEIROS DIAS seguintes ao casamento;

    B) o laudo para confirmar que o citando está impossibilitado de receber citação pode ser oferecido por médico do citando.

    Art. 245. NÃO SE FARÁ citação quando se verificar que o citando:

    1 - É mentalmente incapaz; ou

    2 - Está impossibilitado de recebê-la.

    Parágrafo 3º. Dispensa-se a nomeação de que trata o parágrafo 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    C)a citação de pessoa jurídica de direito público poderá ser realizada pelos correios.

    Art. 247. A citação será feita pelo CORREIO para qualquer comarca do país, EXCETO:

    NÃO SE FARÁ CITAÇÃO PELO CORREIO !!!

    I - Nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, parágrafo 3º;

    II - Quando o citando for incapaz;

    III - Quando o citando FOR PESSOA DE DIREITO PÚBLICO.

    IV - Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.

    V - Quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    D)a citação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia responsável pela sua representação judicial.

    Art. 242. Parágrafo 3º. A citação da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    E) com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Art. 246. Parágrafo 1º. Com EXCEÇÃO das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por esse meio.

  • Cabe lembrar de que se o citando for PJ dir Públ a citação será por meio eletrônico ou oficial de justiça.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca do tema citação.

    Sobre citação, em breve suma, podemos dizer o seguinte:

    I-                    O comparecimento espontâneo do réu ou executado supre a nulidade da citação;

    II-                  A citação interrompe à prescrição (e isto retroage à data da distribuição da ação), ainda que ordenada por juiz incompetente;

    III-                Ainda que ordenada por juiz incompetente, a citação induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora;

    IV-               A citação pode ser feita em qualquer lugar que se encontre o réu;

    V-                 A citação, via de regra, é feita pelos Correios, só sendo feita de outras formas quando a lei assim determinar.


    Feitas tais ponderações, nos cabe analisar as alternativas da questão (QUE TEM COMO RESPOSTA A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, resta compatível com o lavrado no art. 244, III, do CPC, ou seja:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz, com efeito, o lavrado no art. 245, especialmente §3º, do CPC:

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. (...)

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.


    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A citação da Fazenda Pública não é feita pelos Correios. Vejamos o que diz o art. 247, III, do CPC:

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...) III - quando o citando for pessoa de direito público;


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Compatível com a redação do art. 242, §3º, do CPC:

    Art. 242 (...)

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


     LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Compatível com a redação do art. 246, §1º, do CPC, ou seja:

    Art. 246 (...)

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado

    II - citando incapaz

    III - citando for pessoa de direito público

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega de correspondência

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.