SóProvas


ID
2821153
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre orçamento público, julgue as afirmativas abaixo:

I Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

II É possível a edição de medida provisória para legislar sobre o tema.

III As leis orçamentárias são, em regra, de iniciativa do Chefe do Poder Legislativo.


IV As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.


Das afirmativas apresentadas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • I)  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    II - orçamento;

    (...)

     

    II) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    III) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    IV) Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

  • Respondi essa questão com o que eu havia lido no livro do Marcus Abraham na cabeça (Curso de Direito Financeiro Brasileiro), e errei kk


    Para garantir a participação do Poder Legislativo no processo de elaboração e aprovação das leis orçamentárias, em respeito ao princípio da democracia fiscal, a Constituição traz duas vedações. A primeira encontra-se na alínea d do § 1º do art. 62, que determina ser vedado utilizar Medidas Provisórias para tratar de “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”². A segunda é prevista no § 1º do art. 68, que proíbe a utilização de leis delegadas sobre “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos”.

    Sobre o dispositivo, assim se manifestou o STF: “Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (...)”.(ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14/05/2008, Plenário, DJE de 22/08/2008). No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 05/11/2008, Plenário, DJE de 08/05/2009. Em sentido contrário: ADI 1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19/12/1997, Plenário, DJ de 27/03/1998).


    (ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. Forense, 2018. pág. 76).

  • Acerteiporquefui pela regra geral, mas Acredito que a alternativa II não é de todo falsa, pois existe a possibilidade de MP para tratar sobre crédito adicional extraordinário, o que é matéria orçamentária.
  • Da maneira como formulada, a II não está errada. É passível de interpretação, já que pode MP para crédito extraordinário. Logo, é correto dizer que é possível, embora não seja a regra. Enfim... tem que fazer muitas questões para pegar o que a banca quer.

  • Afinal, o gabarito é a letra E ou a letra A?

  • Segundo o gabarito oficial apenas as afirmativas I e IV estão corretas.

    O gabarito do site está errado.

    A resposta correta é a letra A.

  • O gabarito correto disponibilizado pela Banca é a alternativa A!

  • Não entendi pq a resposta correta é a letra A, se o orçamento é elaborado pelo executivo e discutido e aprovado pelo legislativo.

    A meu ver a assertiva I também está errada. Enfim...

  • Valeu, Felipe.

  • A proposição I fala de competência concorrente.

    [...]

    Feitas tais ponderações, constata-se que todos os casos acima citados submetem-se ao regime jurídico previsto nos parágrafos do art. 24, CF/88, no tocante à delimitação do espectro de competências que cabe a cada ente federativo, sendo esse, por decorrência, o centro de conformação das competências concorrentes no Estado brasileiro: a União expede normas gerais que não podem ser contrariadas pelos demais entes federados, que, por sua vez, podem suplementar tal normatização por meios legislativos próprios e dentro da gama de seus interesses. Na ausência de normas gerais da União, os demais órgãos fracionários da Federação podem exercer tal competência de forma plena, mas, sobrevindo legislação federal (obrigatoriamente de caráter geral), suspende-se a eficácia dos demais regramentos, no que contrariem a normatização federal.

  • Dir Financeiro Lei 4320/64

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Se pode  abertura de crédito extraordinário então é possivel a medida provisória sobre o tema

  • Quer dizer que créditos extraordinários não podem ser abertos por MP?

  • Alternativa l está de acordo com artigo 24 inciso ll da da CF/88

    Alternativa lV está de acordo com artigo 166 parágrafo 9ª da CF/88