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Gabarito LETRA B:
A Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
De acordo com a referida Lei, o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente - Art. 59, §1º.
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Gabarito B: A Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
De acordo com a referida Lei:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm
duodécimo
numeral
1. número ordinal (adj.s.m.) que ou o que ocupa, numa sequência, a posição do número 12. 2. número fracionário (adj.s.m.) que ou o que é 12 vezes menor que a unidade. Duodécimo é um adjetivo ou substantivo masculino que classifica algo ou alguém que ocupa o décimo segundo lugar em uma série. Também pode ser uma fraçãoque indica a décima segunda parte de alguma coisa.
Fonte: https://www.significados.com.br/duodecimo/
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EMPENHO DA DESPESA : NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS SALVO : ART. 67 CF
VEDADO AOS MUNICÍPIOS : EMPENHAR, NO ÚLTIMO MÊS DO MANDATO DO PREFEITO, MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE
VEDADO AOS MUNICÍPIOS: ASSUMIR COMPROMISSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DEPOIS DO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO.
NÃO SE APLICAM NOS CASOS COMPROVADOS DE : CALAMIDADE PÚBLICA.
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§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
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+ do que 1/12 (um duodécimo). Se você pegar a despesa e dividir pela quantidade de meses, para cada mês teremos 1/12 da despesa. Logo, em dezembro teremos 1/12 da despesa para ser gasta. A ideia é não deixar sobras orçamentárias para o próximo governo.
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