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ID
2821171
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n o 4.320/64, no último mês de mandato do Prefeito, é vedado o empenho acima do limite de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B:

    A Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    De acordo com a referida Lei, o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente - Art. 59, §1º.


  • Gabarito B: Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    De acordo com a referida Lei:

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.        (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

    duodécimo

    numeral

    1. número ordinal (adj.s.m.) que ou o que ocupa, numa sequência, a posição do número 12. 2. número fracionário (adj.s.m.) que ou o que é 12 vezes menor que a unidade.

    Duodécimo é um adjetivo ou substantivo masculino que classifica algo ou alguém que ocupa o décimo segundo lugar em uma série. Também pode ser uma fraçãoque indica a décima segunda parte de alguma coisa.

    Fonte: https://www.significados.com.br/duodecimo/

  • EMPENHO DA DESPESA : NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS SALVO : ART. 67 CF

    VEDADO AOS MUNICÍPIOS : EMPENHAR, NO ÚLTIMO MÊS DO MANDATO DO PREFEITO, MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE

    VEDADO AOS MUNICÍPIOS:  ASSUMIR COMPROMISSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DEPOIS DO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO.

    NÃO SE APLICAM NOS CASOS COMPROVADOS DE :  CALAMIDADE PÚBLICA.

  • § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • + do que 1/12 (um duodécimo). Se você pegar a despesa e dividir pela quantidade de meses, para cada mês teremos 1/12 da despesa. Logo, em dezembro teremos 1/12 da despesa para ser gasta. A ideia é não deixar sobras orçamentárias para o próximo governo.