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ID
2821174
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aplica-se a norma tributária, em regra, imediatamente aos fatos geradores futuros ou pendentes. No entanto, o CTN estabelece as hipóteses abaixo, em que a norma pode ser aplicada retroativamente a atos ainda não definitivamente julgados, EXCETO quando:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CTN, o gabarito da questão é a LETRA E, visto que não há previsão no rol do artigo 106 a hipótese de "imposição de nova penalidade ao ato", portanto, a alternativa está incorreta.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração - LETRA A, CORRETA;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo - LETRA B e LETRA C, CORRETAS;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática - LETRA D, CORRETA.

  • GABARITO E


    VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    Aplicação da Legislação Tributária

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Súmula 584: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (aplicação retroativa da lei – taxativa):

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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