De acordo com o CTN, o gabarito da questão é a LETRA E, visto que não há previsão no rol do artigo 106 a hipótese de "imposição de nova penalidade ao ato", portanto, a alternativa está incorreta.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração - LETRA A, CORRETA;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo - LETRA B e LETRA C, CORRETAS;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática - LETRA D, CORRETA.
GABARITO E
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Aplicação da Legislação Tributária
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
Súmula 584: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (aplicação retroativa da lei – taxativa):
I - em qualquer caso, quando seja expressamente INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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