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ID
2821189
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Mário adquiriram diversos lotes para construção de unidades imobiliárias em loteamento regular do município de Maricá. No entanto, Paulo iniciou as obras antes de Mário, e acabou por construir em dois lotes de Mário, em má-fé. Além disso, em outra construção, o mesmo invadiu em dez por cento outro lote de Mário. Mário ia ao menos uma vez por semana verificar seus lotes, e nunca impugnou as construções. Terminadas as obras, Mário ajuizou ação de indenização em face de Paulo. Considerando o caso hipotético e o disposto no Código Civil, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Código Civil o gabarito da questão é a LETRA B:

    LETRA A: INCORRETA, art. 1258, Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    LETRA B: CORRETA, Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

    LETRA C: INCORRETA, Art. 1.258, Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    LETRA D: INCORRETA, Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.

    LETRA E: INCORRETA, Art. 1255, Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder Consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.


  • Qual foi a má fé de Mário?

  • Júlio,

    a má-fé do proprietário (Mário) se faz presente, vez que a construção se fez em sua presença sem que ele a tenha impugnado, conforme art.1.256, par. único:


    Art. 1256. Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.




    a consequência está prevista no caput do art. 1.255:


    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

  • A questão trata da construção em terreno invadido.

    Código Civil:

    Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.

    Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

    A) com relação ao terreno invadido, Paulo adquirirá a propriedade, devendo indenizar Mário pelo valor perdido e pela desvalorização da área remanescente, mesmo que a parte invasora possa ser desfeita sem prejuízo da construção.

    Com relação ao terreno invadido, como ambos agiram de má-fé, Paulo não adquire a propriedade, devendo Mário, indenizar Paulo pela construção.

    Incorreta letra “A”.


    B) com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção. 


    Com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) com relação ao terreno invadido, como Paulo agiu de má-fé, deve demolir o que nele construiu e pagar as perdas e danos apurados. 


    Com relação ao terreno invadido, como Paulo agiu de má-fé, e Mário também, a propriedade é mantida em nome de Mário, e Mário deve indenizar Paulo pela construção.

    Incorreta letra “C”.


    D) com relação às construções feitas nos lotes de Mário, adquire este a propriedade, uma vez que Paulo agiu de má-fé.

    Com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo Mário indenizar Paulo pela construção. 

    Incorreta letra “D”.

    E) com relação às construções feitas nos lotes de Mário, Paulo adquirirá a propriedade, indenizando Mário, uma vez que o valor da construção excede o valor do terreno. 


    Com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, não adquirindo Paulo a propriedade, e Mário deve indenizar Paulo pela construção. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • filé a explicação desse professor. k.k.k.k.k.k.k

  • A sanção do dolo bilateral pelo Código Civil é que subsista o negócio jurídico.

  • Vejamos cada item, isoladamente.

    a)    Como ambos agiram de má-fé, Paulo não adquire a propriedade, devendo Mário, indenizar Paulo pela construção. Logo, o item está errado.

    b)   O item está correto. Com efeito, com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção.

    c)    Item errado. A má-fé foi bilateral, e, no caso, não há necessidade do invasor demolir o que construiu, mas pleitear a indenização pelas acessões.

    d)   Item errado. Na verdade, o item considerou apenas a má-fé unilateral e não a bilateral.

    e)   Item errado. A questão não indicou tamanho de lotes para eventuais contas sobre a aquisição da propriedade do terreno em razão do tamanho da construção. O art. 1.258 do CCB estabelece o caso da construção feita, parcialmente, em solo próprio que invade solo alheio na proporção não superior a 5 %. No caso, o construtor de boa-fé adquire a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o do terreno invadido, devendo indenizar o valor da área invadida e a desvalorização da área remanescente. Se de má-fé, o construtor adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção de 5 % do terreno invadido e o valor da construção for, consideravelmente, superior ao do espaço invadido e não se puder demolir sem grave prejuízo para a construção. Mas veja que esse dispositivo versa da má-fé unilateral, o que não foi o caso da questão. Ademais, não se enquadra a necessidade de tutela de interesses de terceiros de boa-fé. Com efeito, segundo o Enunciado 318 do CJF: “o direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé”. Logo, esse item também está errado.

     

    GABARITO: B

  • A questão versa sobre aquisição da propriedade por acessão oriunda de construções, e o tema exige a análise da má-fé e da boa-fé quanto aos efeitos da acessão.

    Veja que Paulo começou a construir em terrenos de sua propriedade, mas, também, em dois lotes de Mário, em má-fé.

    No caso, será que Mário adquire a propriedade desses lotes? Se sim, tem que indenizar ou não Paulo?

    A resposta está no art. 1.256 do CCB, que assim dispõe sobre o dolo bilateral: “Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Parágrafo único. Presume-se má-fé do proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua”.

    Assim, Mário adquire a propriedade das construções feitas por outrem em seu terreno, mas, como também agiu de má-fé, deverá ressarcir o valor das acessões. Logo, com relação às construções feitas nos lotes de Mário, como ambos agiram de má-fé, a propriedade é mantida em nome de Mário, devendo este indenizar Paulo pela construção.

    Vejamos cada item, isoladamente.

    Continuação dos comentários -------- > no post a seguir

  • Gabarito alternativa "B", art. 1256, caput c/c §único do mesmo artigo, CC.

  • mário sabia que seu terreno estava sendo invadido e que o invasor estava construindo algo nele. Por isso, nada fez a fim de que pudesse pedir reintegração do terreno quando as construções estivessem finalizadas. Isso caracteriza a má fé daquele que teve o terreno invadido. Sendo assim, é racional pensar que mário terá direito à parte invadida, mas deverá indenizar o invasor pelas construções realizadas, uma vez que ambo agiram de má-fé.