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De acordo com o Código Civil o gabarito da Questão é a LETRA A:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
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A questão trata do contrato de empreitada.
Código
Civil:
Art.
618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o
prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em
razão dos materiais, como do solo.
A) cinco anos.
Cinco
anos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) um ano.
Cinco
anos.
Incorreta
letra “B”.
C) dez anos.
Cinco
anos.
Incorreta
letra “C”.
D) três anos.
Cinco
anos.
Incorreta
letra “D”.
E) dois anos
Cinco
anos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Não foi objeto da questão, apenas complementando ...
Art. 618, Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
ou seja,
O empreiteiro responde durante 5 ANOS.
Porém o dono da obra, deve propor a ação em 180 DIAS, contados do aparecimento do vício, sob pena de DECADÊNCIA.
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Gabarito:"A"
CC, art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.