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ID
2821234
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com as modificações oriundas da Lei n o 13.467, de 2017, ocorrerá a prescrição intercorrente da execução trabalhista, contado a partir de quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso do processo, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.   

    GABARITO: letra C

  • Súmula 327

    O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    GAB: C

  • É bom ficar esperto só num detalhe: enquanto a CLT admite a prescrição intercorrente, o TST não. Portanto, ficar esperto com a fonte a qual o enunciado se referir.

  • CLT. Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.


    SUM-114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.


    A Súmula do TST em questão deve ser cancelada, pois contraria a reforma trabalhista. 


  • E ainda não foi cancelada a Súmula 114 do TST.

  • Apenas para organizar melhor as divergências existentes no ordenamento jurídico, cabe ressaltar que a Reforma Trabalhista firmou o entendimento que já havia no STF. A situação atual encontra-se assim:


    TST: Súmula 114. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. (REs. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) - mantida, porém superada com a Reforma Trabalhista

    STF: Súmula 327. O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente. (Sessão Plenária de 13-12-1963)

    Lei 13.467/2018: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

  • Inter corrente de dois gomos!

    Nunca mais esquece!

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                            

    § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                            

    § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                           

    Art. 12 - Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.

  • CLT, Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    GABARITO C

  • No que se refere à prescrição intercorrente, esta se aplica ao direito do trabalho, como prevê o art. 11-A da CLT.

  • Gabarito : C

    CLT

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos

  • IN 41/2018, TST

    Art. 2º. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir da determinação judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que declarada após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017).

  • Ocorre a prescrição intercorrente:

    CLT - 2 anos

    CPC - 5 anos