De acordo com o Código de Ética,
SEÇÃO II – Das Relações com o Empregador
Artigo 3º – O profissional de Relações Públicas, ao ingressar em uma organização como empregado, deve considerar os objetivos, a filosofia e os padrões gerais desta, tornando-se interdito o contrato de trabalho sempre que normas, políticas e costumes até vigentes contrariem sua consciência profissional, bem como os princípios e regras deste código.
Fonte: http://www.conferp.org.br/codigo-de-etica/
A questão erra quando se refere à seção “Das Relações com o Empregado” quando na verdade a expressão é Empregador - o que, na minha visão, não prejudica nem anula a questão.
GAB B