-
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
-
GAB: D
Com base no principio implícito da Gratuidade.
-
A) Princípio da oficialidade.
B) Contraditório e ampla defesa.
C) Poderá. Autotutela.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
-
LETRA D CORRETA.
Com base no principio implícito da Gratuidade.
-
Gabarito: D
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
-
Seguem os comentários sobre cada assertiva, à procura da correta:
a) Errado:
O processo administrativo é informado pelo princípio da oficialidade, à luz do qual pode ser instaurado e impulsionado de ofício pela Administração. Neste sentido, os arts. 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29 da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;
(...)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
(...)
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
b) Errado:
O rol de direitos assegurados ao administrado vai muito além da necessidade de observância do contraditório, como se vê do art.
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
c) Errado:
De acordo com o poder de autotutela, a Administração está autorizada a anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais. Assim, o art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
d) Certo:
Por fim, cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 2º, parágrafo único, XI, que, de fato veda a cobrança de despesas processuais, salva aquelas exigidas por lei. Confira-se:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XI
- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"
Gabarito do professor: D