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ID
2822233
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao “processo administrativo”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • GAB: D

    Com base no principio implícito da Gratuidade.

  • A) Princípio da oficialidade.

    B) Contraditório e ampla defesa.

    C) Poderá. Autotutela.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • LETRA D CORRETA.

    Com base no principio implícito da Gratuidade.

  • Gabarito: D

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Seguem os comentários sobre cada assertiva, à procura da correta:

    a) Errado:

    O processo administrativo é informado pelo princípio da oficialidade, à luz do qual pode ser instaurado e impulsionado de ofício pela Administração. Neste sentido, os arts. 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29 da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    b) Errado:

    O rol de direitos assegurados ao administrado vai muito além da necessidade de observância do contraditório, como se vê do art.

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    c) Errado:

    De acordo com o poder de autotutela, a Administração está autorizada a anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais. Assim, o art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 2º, parágrafo único, XI, que, de fato veda a cobrança de despesas processuais, salva aquelas exigidas por lei. Confira-se:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"


    Gabarito do professor: D