Gabarito: C
José dos Santos Carvalho Filho (2017), sobre a LICENÇA:
"Três são os aspectos de relevo que devem ser examinados em relação à licença.
O primeiro deles é a sua natureza. Trata-se de ato vinculado, porque o agente não possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta. Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão da licença, tem ele direito a obtê-la, e, se houver denegação, admissível será até mesmo mandado de segurança para superar o abuso (art. 5º, LXIX, CF).
O segundo fator que merece exame reside na iniciativa. O Poder Público não age ex officio para outorgar licenças. Depende sempre da deflagração processada pelo interessado, que solicita o consentimento.
Por fim, deve ser realçado que o direito subjetivo do indivíduo à atividade que pretende desempenhar não se confunde com o desempenho em si. O direito preexiste à licença, mas o desempenho da atividade somente se legitima se o Poder Público exprimir o seu consentimento pela licença. Por essa razão é que deve o ato ter natureza declaratória, como assinala MARIA SYLVIA DI PIETRO com precisão. Muito conhecidas são as licenças para construir, de localização de estabelecimento e para exercer profissão regulamentada em lei."