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Art. 92 do CDC: "O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei".
Art. 5º da Lei da ACP: "§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei".
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Lembrando que agora MP não é mais, em tese, fiscal da lei, mas fiscal do direito
Abraços
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onde tinha dispensável eu li INdispensável. ARGH.
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Q738030
Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
Situação hipotética: O estado do Amazonas, por intermédio de sua procuradoria, ajuizou ação civil pública na justiça estadual do Amazonas, com o objetivo de prevenir danos ao meio ambiente.
Paralelamente, o MPF ingressou com ação idêntica na justiça federal, seção judiciária do Amazonas. Assertiva: Nesse caso, as respectivas ações deverão ser reunidas na justiça federal da seção judiciária do Amazonas.
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Gabarito Errado: Art. 92 do CDC: "O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei".
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Agora o MP é FISCAL DA ORDEM JURÍDICA:
Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
"Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana
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De acordo com o CDC ( art. 92) e com a lei da ACP (art. 5º, § 1º da lei nº 7347/85), o MP atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, se não foi ele que ajuizou a ACP; de acordo com a atual redação do CPC (art. 176) e com a própria CF (art 127) que fala que o MP é essencial a função jurisdicional, o MP atuará na defesa da ordem jurídica.
De toda forma será INDISPENSÁVEL a atuação do MP, seja porque será fiscal da lei, seja porque defenderá o ordem jurídica.
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Lúcio Weber, o MP não é nem fiscal da lei nem fiscal do direito, e sim fiscal da ordem jurídica.
CPC/15:
Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
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Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
Att
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De forma alguma!
Se algum ou alguns dos outros legitimados ajuizarem a ACP, como fica a situação do Ministério Público?
Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Portanto, tamanha a relevância de seu papel institucional, o MP atuará como verdadeiro fiscalizador da lei e da ordem jurídica nas ações em que não for parte.
Resposta: E
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O ART. 92 do CDC dispõe que :
"O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará SEMPRE como fiscal da lei".
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A questão trata de
ações coletivas.
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal
da lei.
Haja vista que a ação civil pública foi proposta
por uma associação de defesa do consumidor, é indispensável a atuação do
Ministério Público nessa demanda judicial. Pois, se não ajuizou a ação, sempre
atuará como fiscal da lei.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Errado, MP - fiscal da lei.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Se o MP não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei.