SóProvas


ID
2822704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende. 

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

Ao celebrar contratos com terceiros, as duas sociedades referidas na situação hipotética podem estabelecer prazos prescricionais mais amplos que os previstos no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

  • ERRADA.


    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prazo de prescrição não pode sofrer alteração !

  • Prescrição resulta exclusivamente da lei.

    Decadência pode resultar da lei(legal), do testamento e do contrato(convencional).

  • CURIOSIDADE SOBRE O TEMA:


    Art. 191, do CC/02. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • CURIOSIDADE SOBRE O TEMA:


    Art. 191, do CC/02. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Art. 192 do CC Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    O CC veda a alteração da prescrição, mas não veda a renúncia, desde que depois do prazo e sem prejuízo de terceiro.


    Art. 191 do CC A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


  • ERRADA.


    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Pleno 2018 e ainda perguntam isso

  • Questão de ordem pública!
  • Resuminho sobre Prescrição:


    Extingue a pretensão


    prazos somente estabelecidos em lei


    deve ser declarada de ofício pelo juiz


    o devedor pode renunciar, mas somente após a consumação do prazo


    não corre contra determinadas pessoas


    previsão de casos de impedimento, suspensão ou interrupção


  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • De fato, por ser sempre definida pela lei, a prescrição não pode, em nenhuma circunstância, ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu implemento. Diferentemente, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei

  • Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prescrição é matéria de ordem pública, logo não poderá ser alterada por vontade das partes.

  • Dispõe o art. 192 do CC que “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    E por qual razão? Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal.

    As duas sociedades NÃO PODEM estabelecer prazos prescricionais mais amplos que os previstos no Código Civil.


    Resposta: ERRADO 
  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    FIM!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    O objetivo da lei, no caso, foi evitar dívidas eternas. Portanto, não poderíamos acordar que o prazo prescricional de uma dívida é de mil anos, por exemplo. Da mesma forma, eu não poderia renunciá-la no momento em que realizo um contrato de compra e venda, pois, isso significaria dizer que, caso não conseguisse efetuar o pagamento das prestações, estaria eternamente inadimplente.

    No entanto, tal leitura deve ser feita em conjunto com o  Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Isto porque, após consumada, aí sim eu posso vir a renunciá-la, imaginemos que tenho uma dívida prescrita (obrigação natural) junto a pessoa X, porém, apenas não tenha efetuado o pagamento por estar passando por uma séria crise financeira, quando volto a me estabilizar, decido efetuar o pagamento do que devo junto a pessoa X. Nenhum problema nisso.

  • Cristiano Vieira Sobral Pinto (D. Civil Sistematizado, 2018. p. 247).

    "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, porque, como eles visam à segurança social, a estabilidade das situações fáticas é sempre uma hipótese de norma de ordem pública".

  • obs; A PRESCRIÇÃO PODE SER RENUNCIADA

    OS PRAZOS NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES

    A RENÚNCIA PODE SER:

    TÁCITA OU

    EXPRESSA

    NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIRO..

  • Na prescrição não existe convenção entre as partes

  • Ao contrário do que a maioria afirma, acredito que a questão não é tão simples assim.

    Primeiro, pois exige o conhecimento acerca da existência ou não de relação de consumo entre as partes. Pois, em caso positivo, seria possível estabelecer prazo prescricional superior ao do Código Civil, como é o caso do prazo de 05 anos para reparações de danos oriundos de relação de consumo, previsto no art. 27 do CDC.

    Deste modo, como não há relação de consumo entre as partes, vez que o CDC adotou a Teoria Finalista Mitigada, na qual a mencionada relação só é caracterizada entre PJ´s caso comprovada vulnerabilidade (o que não é o caso da questão) entre a consumidora em detrimento da fornecedora, não é possível adotar os prazos prescricionais previstos no referido Código.

    Assim, somente após tal análise, é possível passar à aplicação do Código Civil, no que dispõe quanto à impossibilidade da alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes (art. 192 do CC).

    Abraço

  • GABARITO - ERRADO

    O prazo prescricional é estipulado pela Lei e portanto, não pode ser alterado por convenção das partes. (art.192 cc)

  • Como estudamos, não é possível que as partes alterem os prazos prescricionais, seja para ampliá-los, seja para reduzi-los. Veremos adiante que a decadência, por sua vez, pode ser convencional.

    RESPOSTA: ERRADA

  • Errado, pois segundo o art 192 "Os prazos de prescrição não podem ser alterados de acordo das partes"

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • NEGATIVO!

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Artigo 191 do CC==="os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes "

  • Os prazos PRESCRICIONÃO podem ser alterados por acordo das partes. (art. 192, CC)
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Isso porque os prazo prescricionais visam à segurança jurídica ,a estabilidade das situações fática é sempre uma hipótese de norma de ordem pública.

  • Cai muito isso , vão inventar exceções e requisitos pra te confundir, mas lembre que não, nao pode.

    Não pode o que ? Alterar o prazo de prescrição por vontade das partes!!

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • CC: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prescrição é matéria de ordem pública, portanto, suas regras não podem ser alteradas pelas partes

  • A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR;TÁCITA é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Q669404    Q439108     Q762930 Q873716 Q887506

         Atenção:    DEPOIS QUE CONSUMADA     a prescrição admite renúncia !

    - É possível que o devedor renuncie a prescrição prevista em lei.

    - O juiz não pode suprir a ausência de alegação de decadência convencional.

    - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    -   É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não TRAGA PREJUÍZO A TERCEIROS  e desde que seja realizada depois de se consumar.

    - a citação NÃO precisa ser valida, basta que haja despacho que ordene citação!

    - admite renúncia tácita, quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    -  A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar;

    TÁCITA é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, INCOMPATÍVEIS COM A PRESCRIÇÃO.

    Francisco tomou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) emprestados de Eduardo e não pagou no prazo avençado. Eduardo, por sua vez, deixou de ajuizar ação no prazo legal, dando azo à prescrição. Não obstante, Francisco pagou Eduardo depois de escoado o prazo prescricional. Depois de realizado o pagamento, Francisco ajuizou ação contra Eduardo para reaver a quantia paga. A alegação

    improcede, porque a prescrição atinge não o direito, mas a pretensão, além de admitir renúncia, de maneira expressa ou tácita, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

    Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.(192, CC)

    X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão

    está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, podendo a parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

  • O prazo de prescrição é uma norma cogente, isto é, observância obrigatória.

  • Prazos PRESCRICIONAIS só podem ser previstos por LEI.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Os prazos da prescrição não podem ser alterados por acordo das partes!

  • Leiam a resposta da Maria Amorim, é uma das que mais faz sentido!!

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Vou passar!

  • Prescrição não se altera por vontade das partes. Já a decadência, que pode ser legal ou contratual, pode ser disponível se contratual.

  • Prazo de prescrição e decadencial legal não podem ser alterados pela vontade das partes. Mas, o prazo decadencial convencional pode

  • Prazo prescricional é matéria de ordem pública, contudo não pode ser alterado por livre vontade das partes.

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Os prazos prescricionais decorrem da lei. Por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma hipótese ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao sei implemento.

    Para ajudar, é só lembrar dos prazos do artigo 206 difíceis de decorrar e que sempre caem nas provas, afff.

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes".

  • Errado. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    LoreDamasceno.

  • O que pode ou não pode por vontade das partes?

    Prazo prescricional: não pode

    Prazo de decadência legal: não pode

    Prazo de decadência convencional: pode

  • Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Atenção! Não existe prazo prescricional fixado em contrato.

    Os prazos prescricionais estão previstos, necessariamente, em lei.

  • Atenção

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

  • Alternativa FALSA

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • errei! pra não esquecer nunca mais!

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • CC. Art..192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Nos termos do art.192 do CC, não podem as partes alterarem os prazos de prescrição.

  • Alguém aqui vai fazer PCPR?

  • Pra não esquecer:

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Copiando da Fernanda Josapaht....

  • * Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes: porque são determinados por lei; há interesse público.

  • OS PRAZOS PRESCRICIONAIS NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO ENTRE AS PARTES.

  • As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Prazos prescricionais não são passiveis de acordo/alteração pelas partes.

  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 192.CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Questão exclusivamente de letra de lei.

    Conforme Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    1. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (192)
    2. A prescrição pode ser renunciada (191)

    1. A decadência pode ser negocial (211)
    2. é nula a renúncia a decadência (209)
    3. A decadência pode ser convencional *=(211)
    4. Não se aplicam as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição para a decadência (207).

    Regras básicos sobre os institutos.

  • ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (CC)

  • prescriçÃO - nÃO podem alterar

    DEcadência - poDEm alterar

  • ERRADO

    • Artigo 192 do CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    #climatechangeisreal

  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • O Prazo Prescricional não pode ser alterado pela vontade das partes, visto que é uma matérias e ordem pública e de interesse social, que visa conservar a eficácia do Ordenamento Jurídico.