SóProvas


ID
2822713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

No momento do ajuizamento da ação, a nova lei já estava em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

  • Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas

    Art. 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

  • Vigorando ela com certeza está.

    Se vai ser aplicada, é outra história.


  • 45 e 90 (ou, mais corretamente, 3 meses)!

    Abraços

  • Gabarito: CERTO


    No Brasil - 45 dias para entrar em vigor

    Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor

  • Correto.


    É letra da lei. Art. 1°, LINDB.

  • GABARITO CORRETO

     

    VIGÊNCIA DA LEI:

     

    1.       VIGOR – é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Está relacionado a força vinculante da lei.

    2.       VIGÊNCIA – é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. Está relacionada ao aspecto temporal da norma.

    3.       Pode uma lei sem vigência/revogada (tempo) está em vigor (força vinculante).

    4.       A LEI só passa a EXISTIR com a SANÇÃO (posição doutrinária e jurisprudencial dominante);

    5.       A LEI só passa a ter VALIDADE com a PROMULGAÇÃO (ato que atesta a existência e a validade da lei);

    6.       Salvo disposição contrária, a LEI começa a VIGORAR em todo o país quarenta e cinco dias, ou nos Estados estrangeiros, quando admitido, inicia-se três meses, em ambos os casos, depois de oficialmente PUBLICADA. Só atinge atos posteriores a esta data. Protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Via de regra o Brasil adota o princípio da irretroatividade das leis. 

    7.       VACATIO LEGIS – é intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei.

    8.       O prazo de vacatio legis se aplica às leis, não aos decretos e aos regulamentos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Complementando as respostas dos colegas:


    - Vacatio legis: É o período entre a publicação e a entrada em vigor da norma.


    - Início da Vigência da Lei no Tempo: art. 1º da LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.


    - Pode-se perceber que o Brasil adotou o Sistema da obrigatoriedade simultânea/critério do prazo único ou isócrono (vigência sincrônica), pois a lei entra em vigor em todo o país de forma simultânea.


    - Início da Contagem do Prazo da Entrada em Vigor: Segundo o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar 95/98 a contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (Basta somar. Ex: hoje é dia 01 e lei tem vacatio de 05 dias, ela vai entrar em vigor dia 06 (01 + 05 = 06) .


    - Como aponta a doutrina, não interessa se a data final seja um feriado ou fim de semana, entra em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia útil seguinte.


    - Vigência nos Estados Estrangeiros - art. 1º, § 1º, da LINDB - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada. (≠ de 90 dias).


    Fonte: Direito Civil - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Fases da lei:

    *Elaboração;

    *Promulgação;

    *Publicação;

    *Vacância (se houver);

    *Vigência.


    ATENÇÃO: a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.


    DECRETO E REGULAMENTO: não se aplica o prazo de 45 dias (começam a vigorar desde a sua publicação), salvo disposição em contrário.


    LEI BRASILEIRA ADMITIDA NO EXTERIOR: começa a vigorar 3 meses (e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA DURANTE A VACÂNCIA: haverá nova publicação da lei e o prazo para entrar em vigência começará a correr dessa nova publicação.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR: essa correção é considerada lei nova e é mister respeitar nova vacância.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • No silêncio da lei a vacatio é de 45 dias a contar da publicação

  • 60 - 45 = 15 ou seja, 15 dias em vigor vacatio legis.

  • CERTO!


    Como ao entrar em vigor a NOVA LEI nada dispôs sobre o prazo da vigência, aplica-se a regra geral da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro


    Art.1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    O ajuizamento da ação ocorreu após 60 dias da publicação da nova Lei, ou seja, a mesma já estava vigente no ordenamento.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    BONS ESTUDOS!

  • Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Apesar de a nova lei ter revogado integralmente a anterior, ela não se aplica ao contrato objeto da ação. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Artigos 1º e 2º da LINDB (Decreto Lei nº 4.657/42) que versam sobre a VIGÊNCIA DA NORMA: se não houver disposição em contrário, a lei começa a VIGORAR 45 dias depois de sua publicação. Já nos ESTADOS ESTRANGEIROS, para que haja obrigatoriedade da lei o prazo será de 03 meses após a sua publicação.


    - A assertiva fala ainda do surgimento de uma nova lei que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, o que nos termos do artigo 2º, § 1º da LINDB é uma das 03 hipóteses de revogação da norma.


    - Artigo 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revogará a anterior nas seguintes situações:

       Quando expressamente o declare

       Quando seja com ela incompatível

       Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior


    - Em que pese a nova lei tenha revogado integralmente a anterior, essa nova lei não será aplicada ao contrato objeto da ação, pois a lei vigente à época era a antiga. Em regra, a irretroatividade impera. Assim dispõe o artigo 6º da LINDB: a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ATO JURÍDICO PERFEITO, o DIREITO ADQUIRIDO e a COISA JULGADA.


  • Caros colegas,


    Vale destacar, também, a previsão do artigo 8º da LC 95/98, como segue:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

  • Quando a lei entra em vigor? Isso é tarefa para o próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Portanto, aplicaremos aqui o art. 1º da LINDB. Como foi ajuizada a ação sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, podemos afirmar que ela já estava em vigor.


    Resposta: CERTO 
  • ESTRANHO, UMA QUESTÃO FÁCIL ASSIM EM UMA PROVA PARA DELEGADO.

  • PRINC. DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA OU SISTEMA DA OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA.

    Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Cuidado com os comentários. Não são 90 dias, mas sim 3 meses. Já foi cobrado em concurso essa "pegadinha".

  • LINDB em seu artigo primeiro:

    "Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • LINDB Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • 45 dias após oficialmente publicada, entrou em vigor!

  • GABARITO: CERTO

    A nova lei já estava em vigor, pois a ação foi ajuizada 60 dias após a publicação oficial dessa nova lei. De acordo com o Art. 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Atenção, a questão não está perguntando qual das leis será aplicada ao caso ajuizado.

  • LINDB Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Quando eu vou fazer prova nunca cai questão assim.

  • Banca tentando derrubar os guerreiros.

  • Seu número é 45 e 45 não combina com 60.

  • LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Questão para pegar o concurseiro cansado..

  • No silêncio da norma, a nova lei entra em vigor após 45 dias depois de oficialmente publicada, e nos Estados

    estrangeiros, após 03 meses

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

     PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO

    1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA LEI.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • RESOLUÇÃO:

    Como a vacância é, em regra, de 45 dias contados da publicação oficial da lei e a lei em questão não definiu outro prazo de vacância, é possível afirmar que ao tempo do ajuizamento da ação, que foi 60 dias após a edição da lei nova, essa lei nova já estava em vigor.

    Resposta: CORRETO

  •  Art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

    CERTO

  • Aplica-se nesse caso, a REGRA DA ESCADA PONTEANA: Um contrato, assim como um casamento, é um ATO JURÍDICO PERFEITO. Portanto, no plano da validade, seguem as normas vigentes do momento em que o negócio jurídico se consumou.

    Há de se observar, com relação aos contratos, se se trata de contrato de trato sucessivo, cujos efeitos se protraem no tempo. Assim, no plano da eficácia, aplicam-se as normas supervenientes

  • A questão está CERTA! No caso hipotético, a lei não deixou expresso quando entraria em vigor. Então se aplica o Art. 1º da LINDB, que diz que a lei vai entrar em vigor 45 dias depois de sua publicação. A ação foi ajuizada 60 dias depois da publicação da lei, portanto ela já estava em vigor há 15 dias.

  • A questão está "CORRETA"

    Conforme prevê o artigo 1º da LINDB: "Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar a em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada."

    Assim, a lei começará a vigorar em todo o país após 45 dias da PUBLICAÇÃO - esse período entre a publicação e o vigor da lei nós chamamos de "vacatio legis".

    Além disso, temos que nos atentar para a expressão "Salvo disposição contrária", porquanto a lei poderá prever prazo diferente dos 45 dias, inclusive com vigor IMEDIATO.

  • Se a lei nada dispõe sobre o momento da sua entrada em vigor, considera-se o prazo da regra geral, qual seja, o prazo de 45 dias.

  • CERTO

    SIM, a lei está valendo , pois a questão afirma que se passaram 65 dias, e como o legislador nada disse sobre a vigência da lei, usamos a regra do vacatio legis de 45 d

    é o comando do artigo 1º

    Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • CERTO

    Art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

  • Prazo de VACATIO LEGIS (tempo que a Lei leva para entrar em vigor - ser eficaz/produzir efeitos -, dado à sociedade e aos operadores do Direito para se adequarem a nova Norma Jurídica):

    Salvo disposição em contrário, a Lei começa a vigorar 45 dias após a data de sua Publicação Oficial (ART 1o do Decreto-Lei 4657).

  • questão tão óbvia que dá até medo...