A Alternativa A está errada porque quem elabora a Constituição é a Assembleia Nacional Constituinte. Os autores do projeto não fizeram a Constituição, mas seu rascunho. Ou seja, a Constituição é fruto do poder constituinte, exercido pela Assembleia.
A alternativa C está errada. Razão: a CF/1988 foi elaborada pelo Congresso Nacional, que continuou funcionando após a sua promulgação. Existindo como Assembleia Nacional Constituinte e Congresso. Se tivesse sido elaborado por uma pura Assembleia Nacional Constituinte, onde todos são apenas constituintes, e não deputados e senadores, eleita apenas para a elaboração da Constituição, esta deveria ter sido desfeita após a promulgação. Porque teria esgotado sua finalidade.
A) O projeto da Comissão Afonso Arinos não chegou às mãos dos constituintes. Diferente do afirmado pelo colega, este projeto não foi rascunho da Constituição Federal de 1988.
"Os trabalhos de uma comissão convocada pelo governo que ganhou o nome do seu Presidente "Afonso Arinos" não transcenderam as dependências do Executivo, que preferiu não remetê-los à Constituinte" (p. 147; BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional)
B) Não houve referendo para aprovar a Constituição Federal de 1988.
C) Embora a maioria do povo quisesse um órgão exclusivo, não foi isso o que ocorreu.
"Mas havia também os que desejavam a conversão do Congresso Nacional a ser eleito em novembro de 1986, em Assembleia Constituinte, isto é: os constituintes seriam os próprios congressistas, a reunirem-se em 15 de março. Prevaleceu esta última tese, o que frustrou a expectativa da maioria do povo, que desejava um órgão exclusivo com esta função." (p. 146; BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional)
D) CORRETA - CONGRESSO NACIONAL - BICAMERAL: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
E) Não havia representantes das Assembleias Legislativas - que se limitam ao Poder Constituinte Derivado Decorrente.