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ID
2822869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A representação pode ser exercida até a data da diplomação

     

    Lei 9.504/07. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

     

  • 1) representação por captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE; prazo para o ajuizamento é até a data da diplomação

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. 

     

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação

  • CV-CV----> D!

    CV-CV----> D!

    Compra de votos (41-A, p. 3) e Condutas Vedadas (73, p. 12) --> até a Diplomação

  • Jorge Morais Captação de sufrágio não é infração penal e sim ilícito eleitoral, portanto, não se pode associar com os crimes imprescritíveis que a CF menciona.

  • Kkk acho que não precisa digitar aqui o código eleitoral completo pra explicar a questão..o comentário de Lúcio Weber está perfeito.
  • Assertiva errada. O prazo vai até a diplomação.

     

    Resposta: B

  • Bastaria saber que os únicos crimes imprescritíveis são os previstos na CF como tal, o famoso RAÇÃO:

    Racismo e AÇÃO de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Vou passar!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca do prazo para propositura da representação (ação) por captação ilícita de sufrágios.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da LC n.º 64/90 (incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

    § 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Resumo didático sobre captação ilegal de sufrágios

    Para fins meramente didáticos e auxiliar os estudos, seguem os seguintes dados referentes à ação por captação ilegal de sufrágios:

    a) conduta: o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública;

    b) natureza jurídica: ilícito civil eleitoral (não é conduta criminosa);

    c) momento da prática ilícita: desde o registro da candidatura até o dia da eleição;

    d) elemento subjetivo da conduta: pune-se apenas a conduta dolosa (há a intenção de obter o voto do eleitor, embora, segundo entendimento jurisprudencial dominante, é desnecessário o pedido explícito de voto);

    e) sanções: multa de mil a cinquenta mil Ufir, cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade por oito anos prevista na Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90), após o advento da Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10);

    f) procedimento legal: não se deve adotar o rito comum do Código de Processo Civil, mas o procedimento previsto no art. 22 da LC nº 64/90;

    g) momento da apresentação da representação: pode ser ajuizada até a data da diplomação; e

    h) prazo recursal: três dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial.

    4) Exame do enunciado e resposta

    A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

    O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.

    Explico.

    Nos termos do § 3.º do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a representação por captação ilícita de sufrágio poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Destarte, tal representação, como nenhuma outra prevista na legislação eleitoral, é imprescritível.

    Resposta: Errado.

  • Prazo para representação: até a data da diplomação

    Prazo para recurso contra as decisões proferidas: 3 dias

  • GABARITO: ERRADO

    L9504 (Lei dsa Eleições), Art. 41-A, §3º. Já mencionado pelos colegadas.

    Trata-se de prazo decadencial, que se exaure na data da diplomação.