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Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.
Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.
Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
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Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso
Abraços
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Certo. Medidas indiretas: em regra visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. O crime só seria alcançado porque, cessada a causa, cessam os efeitos. Ex: urbanização das cidades, desfavelização, fomento de empregos...
Medidas diretas: direcionam-se a infração penal in itinere ou em formação (Iter criminis). Ex: repressão implacável às infracoes penais de todas as matizes (tolerância zero), atuação da polícia ostensiva...
Manual Esquemático de Criminologia.
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Certo.
Medidas indiretas = melhoria da condição de vida da população.
Medidas diretas = incide de forma imediata no delito. Ex. Pena e regime prisional.
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FORMAS DE CONTROLE SOCIAL:
•Prevenção Primária: medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (esssa é a + eficaz) EDUCAÇÃO
•Prevenção Secundária: onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade) FISCALIZAÇÃO
•Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidência – PUNIÇÃO.
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As medidas indiretas agem sobre o crime de forma mediata, procurando cessar as causas e os efeitos do delito. Tais medidas buscam as causas possíveis da criminalidade, próximas ou remotas, genéricas ou específicas. As atuações indiretas devem se concentrar tanto no indivíduo quanto no meio em que ele vive; algo que a Criminologia Moderna chama de prevenção primária e terciária.
Já as medidas diretas de prevenção criminal possuem o foco na infração penal in itinere ou em formação (iter criminis). Destaca-se a importância das medidas de ordem jurídica, como as referentes à efetiva punição de crimes graves, incluindo os de colarinho branco; a repressão implacável às infrações penais de toda a natureza (tolerância zero), substituindo o direito penal nas pequenas infrações pela adoção de medidas de cunho administrativo (policeacts); a atuação da polícia ostensiva em seu papel de prevenção, manutenção da ordem e vigilância; o aparelhamento e treinamento das polícias judiciárias para a repressão delitiva em todos os segmentos da criminalidade; entre outras.
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No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:
(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.
(B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.
(C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/
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GABARITO CORRETO
1. Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.
Tem como medidas preventivas:
a. Medidas Diretas – atuam por meio da Legislação vigente, ou seja, medidas de ordem jurídica com a finalidade clara de punir a pratica delitiva por meio da repressão. É a afirmação do próprio Direito Penal através de sua força repressora e punitiva e a indireta visa proporcionar a sociedade condições e qualidade de vida através de programas de cultura, lazer e outros.
b. Medidas Indiretas – visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. O crime só seria alcançado porque, cessada a causa, cessam os seus efeitos – cessa o crime – (sub lata causa tolitur efectus). Trata-se de excelente ação profilática – preventiva –, que demanda um campo de atuação intenso e extenso na busca de todas as causas possíveis da criminalidade, próximas ou remotas, genéricas ou especificas. A ações indiretas devem focar no indivíduo e em seu meio social.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Medida direta = direito penal
Medida indireta = caráter social
Gabarito: Certo
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Medidas indiretas: em regra visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. Cessando a causa do crime, cessam os efeitos. Ex: urbanização das cidades, desfavelização, fomento de empregos etc.
Medidas diretas: direcionam-se a infração penal in itinere ou em formação (Iter criminis). Ex: repressão implacável às infrações penais de todas as matizes (tolerância zero), atuação da polícia ostensiva etc.
Nestor Sampaio Penteado Filho
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MEDIDAS INDIRETAS DE PREVENÇÃO DO CRIME - ATACAM AS CAUSAS (ETIOLOGIA)
MEDIDAS DIRETA DE PREVENÇÃO DO CRIME - SERIAM AS PRÓPRIAS LEIS COMO EFEITO INTIMIDATÓRIO.
WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR
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Falou em "Prevenção primária", remete-se a "medidas indiretas", ou seja causas do crime. (etiologia)
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Não entendi a parte "cessada a causa, cessam seus efeitos". Os efeitos de uma medida indireta não continuam???? Iluminação pública por exemplo...
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"Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos."
Ou seja, cessada a CAUSA DO CRIME, cessam os efeitos do crime.
EM SUMA, se a causa do crime é a falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...vamos cessar essas faltas, ou seja, essas causas que estão contribuindo para o crime, que conseguiremos cessar os efeitos que essas faltas (falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...) causam.
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GABARITO: CERTO
As medidas diretas atacam os efeitos do crime, as indiretas as causas. Por uma linha reflexiva, percebe-se que as medidas de prevenção primária são indiretas, já as de prevenção secundária, por exemplo, são diretas.
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O texto, ao mencionar "cessada a causa, cessam seus efeitos", quis dizer que:
Cessada a causa do crime, cessam os efeitos dele e não das medidas indiretas.
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GABARITO: CERTO
causas indiretas: prevenção primária: ex: investe-se em educação e em demais direitos sociais, em tese, evita crimes, pois atacou a raiz do problema (ausência de oportunidades)..
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Medidas Preventivas
a) Diretas: atacam o crime.
b) Indiretas: atacam as causas do crime.
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ESCOLA DE CHICAGO
COMBATE À CRIMINALIDADE
a) MUDANÇA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS e SOCIAIS DAS CRIANÇAS
b) RECONSTRUÇÃO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL = PRIVILEGIAR MEIOS DE CONTROLE INFORMAIS (criação de ruas de esportes, escotismo, artesanato, excursões – programas de recreação e lazer; reurbanização dos bairros, melhorando a estética e padrões das casas)
c) APOIO ESTATAL PARA REDUZIR e DIMINUIR POBREZA + DESEMPREGO
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Controle de natalidade è a melhor medida primária.
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Essa relação de causa e efeito dentro da criminologia é no mínimo delicada, sobretudo se considerarmos que o fenômeno delitivo envolve diversos fatores e dentre as suas causas, sim, há aquela associada à prevenção primária (medidas indiretas), contudo, daí a dizer que, por exemplo, a educação, a igreja, a arquitetura urbana, o esporte e etc quando ministrados pelo poder público e/ou sociedade/família fazem cessar o efeito da criminalidade...me trouxe duvidas.
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A palavra cessar soou meio forte. Melhor seria dizer que caminharia para um decréscimo dos efeitos.
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posso estar errada, mas pensei da seguinte forma
Imagine a seguinte situação: Numa determinada rua, onde os postes estão quebrados e não há iluminação, um grupo sempre se encontra para consumir e vender drogas.
A prefeitura manda consertar os postes, agora, com iluminação, os "consumidores" não se sentem mais confortáveis para ficarem em tal local usando drogas.
A medida indireta entrou em ação e fez cessar a causa do crime "rua sem iluminação".
Já que não há mais crime na tal rua, foram cessados seus efeitos "do crime".
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A prevenção delitiva, pode ser entendida como o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Pode ocorrer de maneira direita ou indireta.
- A prevenção Indireta se caracteriza com um conjunto de ações que visam atingir as causas do crime. Assim sendo, cessadas as causas, cessam seus efeitos. É a representação do brocardo do latim sublata causa tolitur efectus. Essas ações cuidam geralmente do indivíduo em si, moldando sua personalidade para evitar a ocorrência do crime, com a cultura, esporte, por exemplo, e do ambiente em que ele está inserido, trazendo condições gerais que inibam o delito, como politicas públicas, oferta de emprego, programas sociais, etc.
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- A prevenção direta é voltada para o em si crime seja em formação ou para evitar que ele ocorra novamente. É o que ocorre por exemplo na atuação da polícia ostensiva, a criação de mecanismos legais que evitem a impunidade, o investimento em polícia judiciária, etc.
A prevenção delituosa deve alcançar, portanto várias esferas. Daí surge as prevenções “primária”, “secundária” e “terciária”, podendo ser todas de cunho direto ou indireto, a depender do caso. Vejamos cada uma delas:
- Primária: É a realizada antes que o crime ocorra. Baseia-se em garantir condições sociais para que o indivíduo não venha a delinquir. Educação, saúde, emprego, segurança, cultura. São ações, geralmente por parte do Estado, para que sejam garantidos direitos sociais básicos. São destinas a toda a sociedade, indistintamente.
- Secundária: Aqui a prevenção tem como foco setores sociais que já tenham maior probabilidade de envolvimento criminal. Como por exemplo as comunidades carentes de grandes centros urbanos. As ações são voltadas para um grupo social e não a um indivíduo em especial. Ex: ação policial, controle por câmeras, programas de apoio, controle da mídia, etc.
- Terciária: Incide sobre o já criminoso, evitando a reiteração delitiva. Ocorre quando as outras prevenções já falharam, atuando no próprio sistema prisional, visando a regeneração do indivíduo. São ações como: terapias, profissionalização, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, dentre outras.
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"Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos."
Medidas Preventivas
a) Diretas: atacam o crime.
b) Indiretas: atacam as causas do crime.
Por uma linha reflexiva, percebe-se que as medidas de prevenção primária são indiretas, já as de prevenção secundária, por exemplo, são diretas.
EM SUMA, se a causa do crime é a falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...vamos cessar essas faltas, ou seja, essas causas que estão contribuindo para o crime, que conseguiremos cessar os efeitos que essas faltas (falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...) causam.