SóProvas


ID
2822947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um homem de cinquenta anos de idade assassinou a tiros a esposa de trinta e oito anos de idade, na manhã de uma quarta-feira. De acordo com a polícia, o homem chegou à casa do casal em uma motocicleta, chamou a mulher ao portão e, quando ela saiu de casa, atirou nela com uma arma de fogo, matando-a imediatamente. Em seguida, ele se matou no mesmo local, com um disparo da arma encostada na própria têmpora. 

Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O laudo cadavérico do homem citado no texto deve ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais que tenham participado da necropsia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP. Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Regra:

    - 1 Perito Oficial

     

    Exceções:

    1) Perícia Complexa

    --- Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    --- 2 peritos não oficiais

    --- nomeados pelo Juiz

    --- pessoas idôneas

    --- sujeitas à disciplina judicial

    --- as partes não podem intervir

    --- compromisso

     

    Obs: todos precisam ter curso superior


  • Lembrando

    Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito.

    Abraços

  • a exigência do artigo 159 do CPP se refere a 1 perito oficial, na falta do mesmo, pode ser realizada por 2 pessoas com curso superior preferencialmente na área específica. O legislador também não previu a exigência do perito participar da necropsia.

  • Necropsia é realizada por medico legista

  • CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Dica: Um perito oficial vale por 2 .

  • Pessoal tem colocado sempre nesta questão que a regra é 1 perito, mas se eu não estiver equivocado, não seria esta interpretação correta, pois se analisarmos a leitura do referido artigo 159 cpp, em nenhum momento diz a quantidade de perito, mas apenas que "será realizado por perito oficial", logo se houver mais de um perito oficial, esta regra não se mantém.

    "Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           "

    Por gentileza, os colegas que tem mais expertise no assunto, se puder ajudar a esclarecer meu ponto de vista.

    abraços.

  • Reparam a importância de colocar a idade na questão ?

  • 1 perito oficial ou 2 pessoas c curso superior

  • 1 perito oficial, e se não tiver então 2 pessoas idôneas preferencialmente da área. (art. 159 CP)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Matéria de processo penal e não de Medicina legal.

  • Lúcio, o médico e o dentista... adoro essas "sacadas" do comentarista compulsivo.

  • Os peritos podem ser de duas espécies: peritos oficiais ou não oficiais. Em ambas as hipóteses, o perito deve ser portador de diploma de curso superior. No entanto, há precedente da 2ª Turma do Supremo reconhecendo a possibilidade de exame ser feito por dois peritos não oficiais não portadores de diploma de curso superior.

    Eis o julgado: “Os pacientes foram condenados pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. A pistola apreendida estava municiada e o laudo pericial concluiu que a arma se mostrou eficaz para produzir disparos. A perícia foi realizada por dois policiais, nomeados pelo Delegado de Polícia, que assumiram o compromisso, sob as penas da lei, de bem e fielmente desempenharem o encargo. Ainda que o laudo pericial não tenha informado se os peritos nomeados para o exame tinham ou não diploma de curso superior, é inegável que, enquanto policiais, possuíam a necessária habilitação técnica para aferir a eficácia de uma arma de fogo. Habeas corpus denegado”. (STF, 2a Turma, HC 98.306/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 218 19/11/2009).

    Fonte: Manual de Processo Penal – Renato Brasileiro – 2020. 

  • Gabarito errado!

    O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • GABARITO: ERRADO

         

    Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    [...]

    § 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    Regra – 1 perito oficial.

    Exceção – perícia complexa – pelo menos 2 peritos oficiais.

  • Para a Perícia:

    01 PERITO OFICIAL ou 02 PERITOS LEIGOS (pessoas idôneas).

    Exc.: perícia de drogas pode ter só 01 PERITO LEIGO.

  • Errado! Se for oficial apenas 1.

    O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Errada

    1 perito oficial, na falta dele, duas pessoas idôneas com diploma preferecimente na área específica.

  • CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • GABARITO: ERRADO;

    RIGIDEZ CADAVÉRICA (rigor mortis): ocorre quando o cadáver começa a ficar enrijecido (tema: tanatologia forense - ocorre o "estudo da morte", morte e suas consequências);

    Se manifesta progressivamente, de duas formas:

    1°) MEMBROS SUPERIORES (cabeça e nuca): ------> 1- 2 h após a morte;

    2°) TODO O CORPOS: ------> 8 h após a morte (atenção que alguns autores classificam de 6h ***a 8h)

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos

  • Questão de atenção, trocaram idôneas por oficiais e a questão ficou errada. Conforme dita o art. 159, paragrafo 1º, CPP "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."