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GABARITO: ERRADO
CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Regra:
- 1 Perito Oficial
Exceções:
1) Perícia Complexa
--- Mais de um perito
2) Se não houver perito oficial
--- 2 peritos não oficiais
--- nomeados pelo Juiz
--- pessoas idôneas
--- sujeitas à disciplina judicial
--- as partes não podem intervir
--- compromisso
Obs: todos precisam ter curso superior
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Lembrando
Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito.
Abraços
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a exigência do artigo 159 do CPP se refere a 1 perito oficial, na falta do mesmo, pode ser realizada por 2 pessoas com curso superior preferencialmente na área específica. O legislador também não previu a exigência do perito participar da necropsia.
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Necropsia é realizada por medico legista
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CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Dica: Um perito oficial vale por 2 .
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Pessoal tem colocado sempre nesta questão que a regra é 1 perito, mas se eu não estiver equivocado, não seria esta interpretação correta, pois se analisarmos a leitura do referido artigo 159 cpp, em nenhum momento diz a quantidade de perito, mas apenas que "será realizado por perito oficial", logo se houver mais de um perito oficial, esta regra não se mantém.
"Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. "
Por gentileza, os colegas que tem mais expertise no assunto, se puder ajudar a esclarecer meu ponto de vista.
abraços.
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Reparam a importância de colocar a idade na questão ?
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1 perito oficial ou 2 pessoas c curso superior
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1 perito oficial, e se não tiver então 2 pessoas idôneas preferencialmente da área. (art. 159 CP)
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Matéria de processo penal e não de Medicina legal.
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Lúcio, o médico e o dentista... adoro essas "sacadas" do comentarista compulsivo.
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Os peritos podem ser de duas espécies: peritos oficiais ou não oficiais. Em ambas as hipóteses, o perito deve ser portador de diploma de curso superior. No entanto, há precedente da 2ª Turma do Supremo reconhecendo a possibilidade de exame ser feito por dois peritos não oficiais não portadores de diploma de curso superior.
Eis o julgado: “Os pacientes foram condenados pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. A pistola apreendida estava municiada e o laudo pericial concluiu que a arma se mostrou eficaz para produzir disparos. A perícia foi realizada por dois policiais, nomeados pelo Delegado de Polícia, que assumiram o compromisso, sob as penas da lei, de bem e fielmente desempenharem o encargo. Ainda que o laudo pericial não tenha informado se os peritos nomeados para o exame tinham ou não diploma de curso superior, é inegável que, enquanto policiais, possuíam a necessária habilitação técnica para aferir a eficácia de uma arma de fogo. Habeas corpus denegado”. (STF, 2a Turma, HC 98.306/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 218 19/11/2009).
Fonte: Manual de Processo Penal – Renato Brasileiro – 2020.
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Gabarito errado!
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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GABARITO: ERRADO
Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
[...]
§ 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Regra – 1 perito oficial.
Exceção – perícia complexa – pelo menos 2 peritos oficiais.
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Para a Perícia:
01 PERITO OFICIAL ou 02 PERITOS LEIGOS (pessoas idôneas).
Exc.: perícia de drogas pode ter só 01 PERITO LEIGO.
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Errado! Se for oficial apenas 1.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Errada
1 perito oficial, na falta dele, duas pessoas idôneas com diploma preferecimente na área específica.
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CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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GABARITO: ERRADO;
RIGIDEZ CADAVÉRICA (rigor mortis): ocorre quando o cadáver começa a ficar enrijecido (tema: tanatologia forense - ocorre o "estudo da morte", morte e suas consequências);
Se manifesta progressivamente, de duas formas:
1°) MEMBROS SUPERIORES (cabeça e nuca): ------> 1- 2 h após a morte;
2°) TODO O CORPOS: ------> 8 h após a morte (atenção que alguns autores classificam de 6h ***a 8h)
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos
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Questão de atenção, trocaram idôneas por oficiais e a questão ficou errada. Conforme dita o art. 159, paragrafo 1º, CPP "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."