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Morte natural: é aquela que resulta de uma patologia, pois é natural que um dia se morra.
Morte violenta: é a que resulta de ato praticado por outra pessoa(homicídio), ou por si mesma (suicídio), ou em razão de acidentes, sempre existindo responsabilidade penal a ser apurada.
Morte suspeita: é a que após investigação cuidadosa das circunstâncias em que o óbito ocorreu e de seu local, suscita razões para se suspeitar, de modo fundamentado, que sua causa tenha sido violenta, e não natural.
Fonte: tmp.mpce.mp.br/orgaos/CAOCRIM/pcriminal/Tanatologia_Forense.ppt
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Morte natural: de dentro para fora. Ex: velhice, doença, infarto. O corpo não vai para o IML.
Morte violenta: de fora para dentro (fatores externos). Ex: homicídio, sujeito que se engasgou. O corpo vai para o IML.
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MORTE VIOLENTA, NATURAL E SUSPEITA (CAUSA JURÍDICA DA MORTE):
· Morte violenta - há relação de causa e efeito entre agressão e a morte. Tem origem por ação externa (“vindas de fora”) nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.
· Morte natural (morte por antecedentes patológicos) - aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.
· Morte suspeita - aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre o qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta. Esse tipo de morte atualmente é transferido para a responsabilidade médico-legal pela Resolução do Conselho Federal de Medicina.
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Morte natural: de dentro para fora. Ex: velhice, doença, infarto. Não vai para o IML.
Morte violenta: de fora para dentro (fatores externos). Ex: homicídio, sujeito que se engasgou. Corpo vai para o IML.
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causa jurídica da morte: SAC - suicídio, acidente e crime.
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CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GAB ERRADO MORTE VIOLENTA, NATURAL E SUSPEITA (CAUSA JURÍDICA DA MORTE)
· Morte violenta - há relação de causa e efeito entre agressão e a morte. Tem origem por ação externa (“vindas de fora”) nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.
· Morte natural (morte por antecedentes patológicos) - aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.
· Morte suspeita - aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre o qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta. Esse tipo de morte atualmente é transferido para a responsabilidade médico-legal pela Resolução do Conselho Federal de Medicina.
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Morte natural: "de dentro para fora." Ocorre por eventos congênitos ou patologia adquirida
O corpo não vai para o IML .
Inumação com necropsia não é obrigatória.
A necropsia deve ser feita com a permissão dos representantes legais.
Ex: velhice, doença, infarto. Inumação com necropsia não é obrigatória.
Morte violenta: oriunda de causa externa.
Decorre de acidente, suicídio ou homicídio.
Corpo vai para o IML.
Inumação com necropsia é obrigatória.
Não permite a cremação
Ex: sujeito que se engasgou (morte acidental)
Morte suspeita
Decorre de causa duvidosa
Pode ser
a) natural – por eventos congênitos ou patologia adquirida
b) violenta – oriunda de causa externa, por acidente, suicídio ou crime
Morte súbita
Ocorre de forma inesperada
Ausência de patologia prévia
Morte agônica
Morte lenta, com sofrimento (dor)
Docimásias:
hepática - verifica o nivel de glicogenio e glicose no figado
a) niveis baixos = morte agônica
b) niveis normais = morte rápida
suprarrenal - verifica dos niveis de adrenalinda
a) se houve repleçao = morte rápida
b) se houve depleçao = morte agônica
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CLASSIFICAÇÃO DA MORTE:
Ação isógena; gera efeito e obrigatoriamente tem que passar pelo IML para fazer necrópsia.
- Natural: É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a interveniência de fatores mecânicos em sua produção.
- Súbita: Morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
- Violenta: É aquela que tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente biológico, físico ou químico sobre o organismo. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente.
- Fetal: Morte de um produto da concepção antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe independente da duração da gravidez.
- Materna: Morte de uma mulher durante uma gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou localização da gravidez.
- Catastrófica: É toda morte violenta de origem natural ou de ação dolosa do homem em que por um mesmo motivo, ocorre um grande número de vítimas fatais.
- Presumida: É a morte que se verifica pela ausência ou desaparecimento de uma pessoa, depois de transcorrido um prazo determinado pela Lei.
Fonte:http://aulademedicinalegal.blogspot.com/2012/05/tanatologia.html
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É uma morte violenta na modalidade acidente, o corpo vai para o IML.
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Prezado Lúcio Weber, sei que sua intenção talvez seja ajudar, mas seus comentários (em 99% das questões que você comenta) são rasos e não acrescentam. Faça como eu que, não sabendo a matéria, prefere deixar os colegas mais experientes e com profundidade de conhecimento contribuírem com o coletivo.
abs.
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Morte natural: é aquela que vem motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada.
Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano.
Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos - por exemplo, simulação de suicídio para ocultar homicídio - , passível de gerar desconfiança sobre a sua etiologia.
A morte súbita é aquela que ocorre de forma imprevista, em segundos ou no máximo em alguns minutos, precedida ou não de fugacíssima agonia e motivada por afecções cardiovasculares, lesões encefálicas, dentre outros.
Criminalmente falando, certas mortes súbitas são consideradas suspeitas até prova em contrário. Os peritos, contudo, sempre saberão estabelecer o diagnóstico diferencial entre a morte súbita e a morte suspeita, examinando o local onde o óbito ocorreu, ouvindo testemunhas, se houver, realizando a indispensável necropsia e exames complementares, etc.
Já a morte agônica é aquela em que a extinção desarmônica das funções vitais processa-se paulatinamente, num tempo relativamente longo.
Fonte: Delton Croce.
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Morte violenta se dá através de : (SAC- Suicídio, Acidente ou Crime). No caso como foi engasgamento, houve uma morte violenta por acidente!
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Morte suspeita - aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre o qual não se sabe o motivo.
Morte Violenta - fatores externos (SAC - suicídio, acidente ou crime).
Morte natural - fatores internos (doença, velhice, malformação).
Quando se tem certeza que a morte é natural, não há o que investigar (são atestadas pelo médico do indivíduo ou por um médico patologista, credenciado em um Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
A morte, quando levanta dúvidas sobre sua etiologia, deve ser investigada por exame necroscópico, segundo o artigo 162 do Código de Processo Penal. Logo, tanto a morte violenta quanto a morte natural podem ir ao IML.
Uma coisa é a etiologia, outra é a consequência.
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Quanto a causa jurídica da morte temos a seguinte classificação:
1) Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.
2) Morte violenta: é a que resulta de crime, suicídio ou acidente (SAC), mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento, sendo necessário apenas o nexo causal com a violência.
3) Morte suspeita: é a morte inesperada, sem sinais de violência, mas que ocorreu em condições estranhas.
4) Morte por inibição: parada súbita das funções vitais sem causa jurídica ou médica identificáveis.
No caso em tela temos uma morte por acidente, considerada então violenta.
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Corpo vai para o IML:
Morte violenta;
Causa externa ;
Ex: acidente, suicídio ou homicídio;
Inumação com necropsia é obrigatória;
Não permite a cremação;
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O engasgamento, do ponto de vista médico legal, é uma asfixia por sufocação direta
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Gab.: ERRADO
Morte natural é aquela que decorre de dentro para fora. Ex.: qualquer doença, infarto e etc.
As causas jurídicas da morte são divididas em 3 modalidades
1- MORTE NATURAL
É aquela decorrente de fatores internos.
2 - MORTE VIOLENTA
a) homicídio
b) suicídio
c) acidente
3- MORTE SUSPEITA
a) morte súbita
b) morte sem assistência
c) morte suspeita propriamente dita. Ex.: morto que sofria ameaças.
Fonte: vídeo aulas professor Carlos Eduardo Palhares.
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Muita gente endente e fala que a morte natural o corpo não vai para o IML, mas já errei questão adotando esse entendimento. Pois na morte natural o atestado de óbito em regra é dado pelo médico que acompanha a vitima, mas muitas vezes a mesma não tinha acompanhamento e nesses casos deverá ir para o Serviço de Verificação de Óbito, mas são poucos os municípios que possuem tal serviço. EM resumo, se não houver acompanhamento e nem SVO o corpo irá para o IML.
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Acredito que seja considerada morte violenta por acidente.
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Eu entendi que a questão queria diferenciar causa jurídica da morte aquela elencada pela autoridade judicial (homicídio, suicídio) com causa médica da morte irá aparecer nos casos de morte natural ou violenta, ( hemorragia,infecção, parada cardíaca)
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Quer saber se foi morte violenta? Ligue pro SAC.
Suicídio
Acidente
Crime
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Morte acidental
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Causa jurídica da morte é violenta, decorrente de acidente, com necessário exame necroscópico por parte da equipe do IML respectivo.
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Morte natural - é aquela que decorre de doença ou do envelhecimento.
Morte violenta - é aquela que decorre de energias externas (crime, suicídio ou acidente, incluindo-se os acidentes de trabalho).
Morte suspeita - é aquela inesperada em que não há sinais de violência, mas que se deu em condições incomuns.
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Gabarito: Errado.
1. Morte natural: "de dentro para fora", por eventos congênitos ou patologia adquirida. Ex.: velhice, doença, infarto.
· Em regra, o corpo não vai para o IML, porque o atestado de óbito em regra é dado pelo médico que acompanha a vítima.
· No caso de morte natural SEM assistência médica – o corpo vai para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos). Mas poucos municípios possuem esse serviço, sendo assim, o corpo irá para o IML.
· Inumação com necropsia NÃO é obrigatória.
2. Morte violenta: oriunda de causa externa “de fora para dentro.” Ex.: homicídio, acidente, suicídio, sujeito que se engasgou.
· Corpo vai para o IML.
· Não permite a cremação.
· Inumação com necropsia é obrigatória.
A necropsia é o exame post mortem de um cadáver. Tem como finalidade, dentre outras: identificar o cadáver, a cronotanatognose e determinar a causa médica da morte.
Fontes: Ciclos e Manual Caseiro.
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Morte violenta - morte resultante de suicídio, acidente ou crime.
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GABARITO: ERRADO
Morte natural é aquela que provém de velhice, doença ou estado patológico. A classificação a que se refere a assertiva é de morte violenta, uma vez que ocorreu por meio de acidente.
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Morte Violenta Acidental.
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Errado. Morte violenta, decorrente de acidente, crime, ou suicídio.
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Morte violenta por acidente!
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MORTE NATURAL - Só por IDADE ou por DOENÇA.
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Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada.
Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano.
Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia
Fonte: CROCE, Manual de Medicina Legal, 2012, 8 ed, p. 1123
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Errado.
Trata-se de morte violenta, que é dividida em: Homicídio, Suicídio e Morte Acidental.
A questão cobrou a morte violenta na sua modalidade morte acidental.
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Eu não sabia, mas sabia que engasgo nunca que é morte natural =)
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MORTE ACIDENTAL
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MORTE NATURAL=== "de dentro pra fora"
MORTE VIOLENTA==="de fora pra dentro"
MORTE SUSPEITA=== pode ser natural e ou violenta
MORTE SÚBITA===ocorre de forma inesperada
MORTE AGÔNICA===morte lenta, com sofrimento
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O evento morte descrito será classificado, quanto à causa jurídica, como morte natural.
Incorreta, seria morte acidental.
A saga continua...
Deus!
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SÓ não entendi o comentário da Wiula Cardoso quando ela disse que a inumação é obrigatória ou não a depender da causa da morte. Se alguém conseguir me explicar..
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GABA: E
MORTE NATURAL: 1- De causa interna. Resulta de uma patologia
MORTE VIOLENTA: 1- De causa externa, provocada por terceiro (ex: homicídio), pelo próprio agente (ex: suicídio) ou por acidente (ex: o engasgo).
MORTE SUSPEITA: 1- Há dúvida sobre ser natural ou violenta.
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Morte natural: Morte por antecedentes patológicos. Eventos congênitos ou patologias adquiridas. (G. França)
Morte violenta: Oriunda de causa externa (suicídio, acidente ou crime).
Morte suspeita: Será considerada suspeita sempre que houver a possibilidade de não ter sido de causa natural. Decorrente de causa duvidosa.
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Morte Violenta: "homicídio,suicídio e acidente."
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Trata-se de uma morte violenta por acidente, e não morte natural.
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A morte natural (também compreendida por Genival França como "morte por antecedentes patológicos"), pode ter origem tanto em eventos congênitos, quanto em patologias adquiridas.
Eventos congênitos: alterações estruturais ou funcionais que ocorrem durante a vida intrauterina e que podem ser detectadas antes, durante ou após o nascimento.
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GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO:
A morte natural se dá por duas hipóteses: velhice e doenças.
A morte violenta se dá por três hipóteses: homicídio, suicídio e acidente.
Sempre analise o contexto da questão, se o indivíduo morreu por outro fator que não seja velhice ou doença, diz-se sua morte foi violenta.
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A morte natural se dá por causas internas, como p. ex., em decorrência de alguma doença - podemos pensar no câncer. No caso hipotético apresentado na questão não há que se falar em morte natural, haja vista tratar-se de um acidente, ou seja, a morte teve como sua causa um fator externo (engasgamento por objeto estranho ao corpo), enquadrando-se como morte violenta, que é aquela compreendida nas hipóteses de: (a) homicídio; (b) suicídio; e (c) acidente.
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A morte jurídica é classificada em:
Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.
Morte Violenta: resulta de crime, suicídio ou acidente.
Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.
Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo.
Morte por inibição: aqui há a parada súbita das funções vitais de uma pessoa sadia, sem causa médica e jurídica identificáveis.
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GAb Errada
Morte Violenta ou Suspeita: É obrigatória a autópsia, sendo realizada no IML ( Instituto Médico Legal)
Morte Natural: Nos casos de morte natural de causa mal definida, a autópsia será feita pelo Serviço de Verificação de Óbito ( SVO), pertencente ao Serviço de Anatomia Patológica do hospital. Entretanto, como a família pode opor-se, já que esta autópsia não é compulsória, resta, nesses casos, recorrer ao suprimento judicial.
OBS: Se não tiver SVO - Quem vai atestar é o médico do serviço público de saúde mais próximo.
Observações:
- Corpos em Estado avançado de Putrefação e Desconhecido: IML
- Natural sem assistência média e sem SVO: Serviço público médico mais próximo.
- Morte Fetal ( Natural): Médicos que prestarão assistência à mãe na gestação.
- Mortes violentas e Suspeitas: IML
- Morte por Embriaguez Alcólica: IML.
- Morte por engasgo: IML.
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Morte súbita é diferente de morte suspeita, embora, em regra, morte súbita seja considera suspeita.
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Como a morte foi oriunda de um acidente,será classificada como violenta.
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Morte natural: mais bem denominada morte por antecedentes patológicos, é aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.
Morte violenta: tem origem por ação externa e mais raramente interna, nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.
Morte de causa suspeita: é aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.
Tanto a morte por antecedentes patológicos como a morte violenta podem ser de ocorrência súbita, imediata, mediata ou agônica.
Morte súbita é aquela de efeito imediato e instantâneo, havendo entre seu início e fim apenas alguns minutos, não dando tempo para um atendimento mais efetivo. Tem um grande interesse médico-legal pelo seu caráter imprevisível, além do seu interesse patológico e sanitário. Na prática, morte súbita é quase sinônimo da morte natural imediata. Assim, a maioria dos autores considera morte súbita como aquela que ocorre de forma inesperada e brusca, em um indivíduo de aparente bom estado de saúde, sempre de causa interna ou patológica, sem portanto qualquer influência externa ou violenta.
Morte mediata é a que possibilita à vítima sobrevivência de algumas horas, mas que lhe proporcionou alguma forma de providência. No CID-10, seria aquela que “ocorre em menos de vinte e quatro horas do início dos sintomas, não explicada de outra forma”
Morte agônica ou tardia é aquela que se arrasta por dias ou semanas após a eclosão de sua causa básica.
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Esse caso concreto trata-se de uma sufocação DIRETA por OCLUSÃO das vias respiratórias, causando o impedimento da passagem do ar.
Exemplos de sufocação direta:
Corpos estranhos nas vias aéreas;
Aspiração de vômito (embriaguez);
Restos alimentares;
Fonte: Manual Caseiro de Medicina Legal
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> MORTE NATURAL:
- velhice
- doença
> MORTE VIOLENTA:
- homicídio
- suicídio
- acidente