A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às regiões metropolitanas.
Dispõe o artigo 25, da citada lei, o seguinte:
"Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Frisa-se que a lei descrita no § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, trata-se de uma lei complementar estadual.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, as Regiões Metropolitanas podem ser instituídas por lei complementar estadual. Cabe destacar que o contido nas demais alternativas não encontra previsão constitucional, em especial, no § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "a".